Guia Prático CCIPD
Medidas de Apoio às Empresas (Versão Setembro)
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Guia Prático CCIPD Medidas de Apoio às Empresas (Versão Abril)
Programa de apoio à adaptação das empresas ao contexto da COVID-19
Segurança Social
A S.S. divulgou informação relativa “COVID-19 – Requerimento de Apoios Excecionais – NOVA DATA”.
Resolução do Conselho do Governo n.º 130/2020 de 11 de maio de 2020
Determinar que as candidaturas e pedidos de prorrogação ao complemento regional à manutenção de contrato de trabalho, regulamentado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2020, de 30 março, na redação da Resolução do Conselho do Governo n.º 122/2020, de 29 de abril, possam ser apresentadas até 30 de junho de 2020, independentemente da data de submissão ou deferimento do requerimento na Segurança Social para o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial.
COVID-19 – Medidas Excecionais – Alterações
Lei n.º 14/2020 de 9 de maio
Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 (nomeadamente, ao nível dos contratos de arrendamento não habitacional e outras formas de exploração de imóveis; medidas de limitação de mercado).
Descida da taxa do IVA: máscaras e gel desinfetante
Encontra-se publicada no Diário da República de hoje, a Lei nº 13/2020, que vem designadamente sujeitar à taxa reduzida de IVA as máscaras de proteção respiratória. A taxa reduzida também se aplica ao gel desinfetante (de acordo com especificidades de despacho a emitir).
Esta legislação entra em vigor amanhã, dia 8 de maio e vigora até 31 de dezembro de 2020.
Pode consultar aqui o referido diploma
19 recomendações – Adaptar os locais de trabalho / proteger os trabalhadores
Entidades com ano fiscal diferente também têm prazos alargados no IRC
Despacho do secretário de Estado alarga prorrogações de prazos das obrigações fiscais a contribuintes que usem um ano fiscal diferente do ano civil. Despacho SEAF 153/2020
As empresas que tenham pedido acesso ao regime de lay-off simplificado e que agora o queiram renovar já podem manifestar essa intenção junto da Segurança Social. O formulário para o efeito já está disponível, pode consultar neste link.
Programa de Manutenção de Emprego – Esclarecimentos obtidos junto das entidades oficiais
Programa de Manutencao do Emprego – Esclarecimentos
COVID-19: Perguntas e Respostas para Trabalhadores e Empregadores.
O Site da DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
A Segurança Social disponibilizou informação importante relativa a:
- COVID-19 – Requerimento de Apoios Excecionais
- Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Postos de Trabalho
- Apoios Excecionais no âmbito da crise epidémica do COVID19
Parecer da autoridade de supervisão de seguros e fundo de pensões
Proibição de Cessação de Contratos de Trabalho (Estados de Emergência)
Programa Regional de Apoio aos Empresários em Nome Individual
Governo dos Açores antecipa pagamentos nos vales Incubação, PME Digital e Exportar Açores
Regime Excecional e Temporário de Pagamento de Rendas
Sócios gerentes e trabalhadores independentes – Informações
Candidaturas à nova medida Complemento Regional ao Layoff Simplificado abertas a partir de hoje
As candidaturas ao Complemento Regional ao Layoff Simplificado para garantir a manutenção dos postos de trabalho estão abertas a partir de hoje, devendo ser submetidas exclusivamente por via eletrónica, através do endereço https://portaldoemprego.azores.gov.pt/.
AME-Antecipação de Liquidez Abril 2020
Candidaturas abertas de 30 de março a 17 de abril
COMPLEMENTO REGIONAL À MANUTENÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO
Candidaturas abertas a partir de 3 de abril.
Alteração à configuração da apresentação de pedidos de pagamento no âmbito do Competir+
Aumenta o número de pedidos de pagamento que podem ser apresentados ao abrigo do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Competir+, para até 10 (dez) pedidos de pagamento, cujo valor mínimo deve corresponder a 5% do investimento elegível do projeto, não podendo ser inferior a 10%, o valor do investimento a ser justificado no pedido de pagamento final.
Programa de Manutenção do Emprego Esclarecimentos obtidos junto das entidades oficais
Medidas de proteção dos postos de trabalho (Covid-19) – lay off e outras
Segurança Social / Medidas de apoio excecional – Proteção dos postos de trabalho e cumprimento de obrigações contributivas
Encontra-se disponível no Site da Segurança Social, no âmbito do COVID-19/ Medidas de apoio excecional-Trabalho o Formulário relativo ao Apoio Extraordinário à Manutenção do Contrato de Trabalho/ Código do Trabalho (Layoff), assim como os Simuladores relativos à Suspensão e à Redução do cálculo do valor da retribuição.
A suspensão, por um período de doze meses, das obrigações de devolução dos reembolsos dos sistemas de incentivos ao investimento que teriam que ser pagos este ano
Obrigações Fiscais e Contributivas
- Obrigações fiscais – Despacho 104/2020 – Prazos de cumprimento voluntário de algumas obrigações
- Regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais
- Medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social
- Declarações periódicas do IVA, Justo impedimento.
Medidas de emprego
- Programa de Manutenção de Emprego – Resumo Tabela
- Medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho (layoff)
- A criação de um complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial – Resumo Tabela
- Prorrogação excecional do projeto de estágio por mais 9 meses para todos os jovens do Estagiar L e Estagiar T – Portaria n.º 28/2020 de 17 de março de 2020
- EPIC, INOVAR, REATIVAR+, PROSA, BERÇO DE EMPREGO, SEI E CTTS
- Meet – Medida Extraordinária de Estabilização de Trabalhadores
- Medida Extraordinária de Qualificação
Medidas de liquidez
Linhas de crédito
Últimas atualizações:
– Linhas de Apoio à Economia COVID-19
– Linhas de Apoio à Economia COVID-19 | Perguntas Frequentes
– Linha de Crédito Capitalizar COVID-19 | Perguntas Frequentes
LINHAS DE CRÉDITO E DE APOIO À ECONOMIA COVID-19
Toda a informação específica sobre as condições e montantes de financiamento está disponível no Portal do Financiamento. As candidaturas às linhas de crédito são apresentdas diretamente junto dos bancos aderentes.
COVID-19: Apoio à Atividade Económica (em atualização)
Substitui a Linha “Covid 19 – Apoio a empresas da Indústria” ampliando os setores de atividade abrangidos e condições de acesso.
Turismo | Empreendimentos e Alojamentos (atualizado em 30/03/2020)
No valor de 900 milhões de euros.
Turismo | Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de Eventos e Similares (atualizado em 30/03/2020)
No valor de 200 milhões de euros.
Restauração (atualizado em 30/03/2020)
No valor de 600 milhões de euros.
Condições gerais para estas 4 linhas Destinatários Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
Condições
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Consulte também:
– Linhas de Apoio à Economia COVID-19 | Perguntas Frequentes (atualizado em 30/03/2020)
– Linhas de Apoio à Economia COVID-19 | Documento informativo (atualizado em 30/03/2020)
Fundo de Maneio (Esgotada)
No valor de 320 milhões de euros.
Plafond Tesouraria (Esgotada)
No valor de 80 milhões de euros.
Condições
Destinatários
Condições
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Consulte também:
– Linha de Crédito Capitalizar COVID-19 | Perguntas Frequentes (atualizado em 30/03/2020)
– Linha de Crédito Capitalizar COVID-19 | Documento informativo (atualizado em 30/03/2020)
No valor de 60 milhões de euros para apoio a microempresas turísticas.
Condições
Destinatários
Condições
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Informação específica sobre as condições e montantes de financiamento e atividades abrangidas está disponível no Portal do Financiamento.
O formulário de candidatura e declaração estão disponíveis no site do Turismo de Portugal.