LIQUIDAÇÃO DA TAXA SOBRE OS SACOS PLÁSTICO.
Desde 1 de abril de 2017 os estabelecimentos de comércio a retalho (todos os estabelecimentos fixos e permanentes que se encontrem no âmbito da secção G, divisão 45, grupo 453, classe 4532 e classe 4540 e, ainda, da secção G, divisão 47 da CAE – Rev. 3), passaram a estar obrigados a cobrar uma taxa ambiental, a chamada ecotaxa, no valor de 0,04€, por cada saco plástico distribuído ao consumidor final, excetuando-se da aplicação desta taxa os sacos de plástico que se destinem a entrar em contacto direto com os géneros alimentícios. Este regime entrou em vigor nas grandes superfícies a 1 de abril de 2016.
Relembra-se que os referidos estabelecimentos deverão submeter à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) até ao final do mês de fevereiro a declaração da qual consta a quantidade de sacos de plástico adquiridos e a quantidade de sacos plástico distribuídos aos consumidores finais no ano civil anterior. Esta declaração é acompanhada de cópia dos documentos contabilísticos que demonstrem a quantidade das aquisições e das existências de sacos de plástico. O cálculo da contribuição devida é efetuado pela ERSARA, com base nesta declaração anual. O documento de liquidação é emitido pela ERSARA no prazo máximo de 30 dias, contado da receção da referida declaração. O sujeito passivo deve proceder ao pagamento da contribuição até ao dia 31 de maio de cada ano.
A declaração anual é submetida eletronicamente à ERSARA através do Portal da Liquidação da Taxa sobre os Sacos Plástico disponível no site abaixo indicado:
http://azores.gov.pt/Gra/srrn-ersara
A ERSARA disponibiliza um Manual de Apoio do Portal da Liquidação da taxa sobre os Sacos Plástico.
Clique aqui para aceder ao Manual de apoio. |