Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada

  • Início
  • Mensagem da Direção
  • Agenda
  • Serviços
    • Bolsa de Emprego
      • Inscrição Online
      • Consultar lista de inscritos
      • Ofertas de Emprego
    • Gabinete Jurídico
    • Gabinete Económico
    • Enterprise Europe Network
    • Formação Profissional (de Ativos)
    • Gabinete da Qualidade
    • Feiras e Relações Externas
    • Inovação, Empreendedorismo e Proj.
    • Gabinete de Apoio ao Associado
    • Gabinete de Comunicação e Marketing
  • Projetos Especiais
    • Ambiente
    • Internacionalização
    • Orienta Empresas
    • Tur_Improve
    • FSE
    • Outros Projetos
  • Escola Profissional
  • CCIA
    • Projetos Cofinanciados
      • PO Açores 2020
      • MAC
    • Fórum CCIA
  • Legislação
    • Legislação 2020
    • Legislação 2019
    • Legislação 2018
    • Legislação 2017
    • Legislação 2016
    • Legislação 2015
    • Legislação até 2014
  • Publicações / Vídeos
    • Vídeos/Outros
    • Boletim Informativo
    • Newsletters
    • Outras Publicações
  • FAQs
    • Geral
    • Incentivos ao investimento
    • Económico
    • Jurídico
    • Formação profissional para ativos
    • Escola Profissional
    • Higiene e segurança alimentar
    • Apoio ao empreendedorismo
    • Assuntos Europeus
    • Feiras e exposições
    • Bolsa de Emprego
    • Links Úteis
  • SGQ | CCIPD



Medidas de Apoio

 


Comunicados CCIPD / CCIA

 


Lista de Parcerias

 




Atividades dos Associados




Newsletter Eletrónica




Projetos Especiais

PT | EN
Ser Associado
Sugestões
Contatos
Quem somos
Iniciar sessão
Linha Específica “COVID 19 – Apoio às Empresas dos Açores
2020-05-20

Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2020 de 19 de maio de 2020

 

Beneficiários Finais:

Micro, pequenas e médias empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, conforme definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, com sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam atividade enquadrada nas listas de CAE anexas à ficha técnica da presente Linha Específica, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

 

  • Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. As empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de vinte e quatro meses contados desde a data da respetiva candidatura, nem a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;
  • Não tenham incidentes não regularizados junto de instituições de crédito e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação da garantia;
  • Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, não relevando, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário e n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as dívidas constituídas no mês de março e abril de 2020, e apresentem declaração nesse sentido e tenham regularizado eventuais dívidas constituídas durante o mês de março e abril às referidas entidades até 30 de junho de 2020;
  • Que não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31/12/2019, nos termos do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento da Comissão Europeia n.º 651/2014, de 17 de junho, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas pela epidemia do COVID-19;
  • Apresentem a declaração específica («Declaração de Compromisso de Manutenção de postos de trabalho»), disponibilizada na página eletrónica da SPGM [spgm.pt], na qual o beneficiário final assume o compromisso da manutenção dos postos de trabalho permanentes, até 31/12/2020, face ao comprovado número desses postos, a 01/02/2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho, ou demonstre estar sujeito ao regime de lay-off, mediante a documento comprovativo da Segurança Social.

 

Operações elegíveis:

Operações financeiras, destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria e de fundo de maneio.

 

Operações não elegíveis:

Não são aceites:

  • Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;

 

  • Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa. As operações em causa não podem ser utilizadas para financiamento a fundo perdido ou de ajudas diretas, de modo a garantir um total compromisso, por parte das entidades beneficiárias;

 

  • Operações de empresas que tenham ou tiveram operações aprovadas no âmbito das linhas específicas da Linha de Apoio à Economia COVID-19 e/ou da Linha Capitalizar 2018 – COVID-19.

 

Montante máximo de financiamento por empresa:

  • Microempresas € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
  • Pequenas empresas € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
  • Médias empresas € 500.000,00 (quinhentos mil euros); e Small Mid Cap 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil euros).

 

Data limite para a contratação das operações elegíveis:

Até 31/12/2020;

 

Prazo de vigência das operações elegíveis:

Até seis anos após a contratação das operações.

 

Período de carência das operações elegíveis:

Até dezoito meses após a contratação das operações.

 

Garantia Mútua:

As operações de crédito das micro e pequenas empresas beneficiam de uma garantia autónoma, à primeira solicitação, de 90% do financiamento, prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), sendo esta garantia de 80% relativamente às médias e Small Mid Cap empresas.

  • Print
  • email
  • LinkedIn
  • Facebook
  • Twitter
  • Live
  • RSS
Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada EDET Profeiras EEN APCER
2021 Copyright © Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
Contacto
Mapa do site
Política de privacidade
Termos de utilização