O Governo da República criou recentemente uma nova Linha de Crédito denominada de PME Crescimento 2015, que tem uma dotação de 1,4 mil milhões de euros. Esta Linha aplica-se às empresas sedeadas nos Açores.
A Linha de Crédito PME Crescimento é composta por 4 Linhas Específicas de Crédito:
- Linha “Micro e Pequenas Empresas”;
- Linha “Fundo de Maneio e Investimento”;
- Linha “Empresas de Elevado Crescimento”;
- Linha “Credito Comercial a Exportadoras”.
Operações Elegíveis
Linha “Micro e Pequenas Empresas” e Linha “Fundo de Maneio e Investimento”
Destina-se a financiar investimentos novos em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 12 meses após a data da contratação), ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes e excepcionalmente poderá ser utilizado 30% do financiamento para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e se as mesmas tiverem sido destinadas à regularização de dívidas ao Fisco e Segurança Social.
Linha “Empresas de Elevado Crescimento”
Destina-se exclusivamente ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes.
Linha “Credito Comercial a Exportadoras”
Destina-se exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria.
Operações não Elegíveis
- Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros; no entanto, as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extrativas, poderão adquirir terrenos e imóveis, desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa;
- Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
- Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
- Operações financeiras que se destinem a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membros, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
Condições Genéricas a Observar pelas Empresas Beneficiárias
- Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;
- Sede Social em território nacional;
- Não tenham incidentes não regularizados junto da banca à data de emissão da contratação;
- Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
- Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.
Condições Específicas da Linha “Micro e Pequenas Empresas”
Empresas Beneficiárias
Micro e Pequenas Empresas que verifiquem:
- Volume de vendas inferior a 10 Milhões €;
- Situação líquida positiva no último exercício;
- Resultados positivos em 2 dos últimos 4 exercícios, ou dois anos de resultados positivos se apenas tiver menos de quatro exercícios aprovados (não carecem de ser completos);
- Manutenção do volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo, durante a vigência do contrato de financiamento.
Financiamento
Montante Máximo de Financiamento por Empresa | · 25 000 € (micro empresas) · 50 000 € (pequenas empresas) |
Juros a cargo do beneficiário | · Euribor (6 meses) + 3,875% |
Prazo da operação | · Até 6 anos |
Período de carência de capital | · Até 12 meses |
Garantia Mútua | · Cobertura de risco de crédito até 70% do capital em dívida |
Condições Específicas da Linha “Fundo de Maneio e Investimento”
Empresas Beneficiárias
Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas que verifiquem:
- Situação líquida positiva no último exercício;
- Empresas industriais, comerciais ou de serviços com um volume de negócios igual ou inferior a 150 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 200 milhões de euros;
Financiamento
Montante Máximo de Financiamento por Empresa | · 1000 000 € · 1 500 000 € para empresas classificadas como PME Líder |
Juros a cargo do beneficiário | · Dotação “Médio Prazo” – Euribor (6 meses) + spread (2,875% – 4,300%) · Dotação “Longo Prazo” – Euribor (6 meses) + spread (2,700% – 4,250%) |
Prazo da operação | · Dotação “Médio Prazo” – até 4 anos · Dotação “Longo Prazo” – de 4 a 10 anos |
Período de carência de capital | · Dotação “Médio Prazo” – até 6 meses · Dotação “Longo Prazo” – até 24 meses |
Garantia Mútua | · Dotação “Médio Prazo” – Limite máximo de garantia até 50% · Dotação “Longo Prazo” – Limite máximo de garantia até 70% |
Condições Específicas da Linha “Empresas de Elevado Crescimento”
Empresas Beneficiárias
Pequenas, Médias e Grandes Empresas que verifiquem:
- Situação líquida positiva no último exercício;
- Empresas industriais, comerciais ou de serviços com um volume de negócios igual ou inferior a 150 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 200 milhões de euros;
- Volume de negócios superior a €0,5 milhões, pelo menos 3 anos de atividade completa e crescimento acumulado do volume de negócios nos últimos 2 anos superior a 20%.
Financiamento
Montante Máximo de Financiamento por Empresa | · 1000 000 € · 1 500 000 € para empresas classificadas como PME Líder |
Juros a cargo do beneficiário | · Euribor (6 meses) + spread (2,700% – 4,250%) |
Prazo da operação | · Mais de 4 anos e até 8 anos |
Período de carência de capital | · De 24 meses até 60 meses |
Garantia Mútua | · Limite máximo de garantia até 70% |
Condições Específicas da Linha “Crédito Comercial a Exportadoras”
Empresas Beneficiárias
Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas que verifiquem:
- Empresas industriais, comerciais ou de serviços com um volume de negócios igual ou inferior a 150 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 200 milhões de euros;
- Empresas que exportem pelo menos 10% do seu volume de negócios ou um valor superior a 100 000 euros, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras; no caso das empresas comerciais são consideradas para efeitos de exportações apenas as vendas para mercados externos de bens ou serviços produzidos em Portugal;
- Situação líquida positiva no último exercício.
Financiamento
Montante Máximo de Financiamento por Empresa | · 1000 000 € |
Juros a cargo do beneficiário | · Euribor (6 meses) + spread (3,000% – 4,300%) |
Prazo da operação | · 1, 2 ou 3 anos |
Garantia Mútua | · Limite máximo de garantia até 60% |
As candidaturas devem ser apresentadas numa das seguintes instituições de crédito:
- BPI;
- BCP;
- BIC Português
- Novo Banco dos Açores;
- Banco Santander Totta;
- Barclays;
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo;
- Montepio Geral;
- Caixa Geral de Depósitos