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Linha de Crédito Açores Investe II – Prorrogação
2013-11-20

Relembra-se que o prazo para a apresentação de candidaturas à Linha de Crédito Açores Investe II foi prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano.

Relembramos os principais aspetos da referida Linha:

Operações Elegíveis

  • São elegíveis operações de financiamento destinadas ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes e investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos;
  • Excecionalmente, até 50% do financiamento pode ser utilizado para liquidar dívidas contraídas junto da banca nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.

Beneficiários

Empresas com sede na Região Autónoma dos Açores que não tenham como actividade principal a produção primária de produtos agrícolas.

Condições de Acesso

  • Não tenham incidentes não justificados junto da banca;
  • Não estejam em classe de rejeição de risco de crédito;
  • Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e Segurança Social, à data da contratação

Montantes de Financiamento por Empresa

O montante máximo de financiamento é de:

  • € 25 000, no caso de micro empresas;
  • € 50 000, no caso de pequenas empresas;
  • € 300 000, nos restantes casos

Exceção

As micro e pequenas empresas poderão candidatar-se a montantes de financiamento superiores a €25 000 e €50 000 respetivamente e até ao limite de €300 000, sendo que a análise é mais minuciosa e o processo mais moroso para aprovação.

Prazos das Operações

  • Até 8 anos, após a contratação da operação.

Período de Carência

  • Até 24 meses para as micro e pequenas empresas;
  • Até 18 meses para as restantes empresas.

Garantia Mútua

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma, destinada a garantir até 75% do capital em dívida em cada momento do tempo no caso de operações relativas às micro e pequenas empresas, ou até 60% no caso de operações com as restantes empresas.

Bonificação da taxa de juro

A taxa de juro é bonificada no valor do spread aplicável a cada operação destinada a micro e pequenas empresas, acrescida de 25 pontos base.

Nas operações destinadas às restantes empresas, a taxa de juro é bonificada no valor do spread aplicável a cada operação.

Apresentação das Candidaturas

Junto de qualquer instituição bancária.

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