Relembra-se que o prazo para a apresentação de candidaturas à Linha de Crédito Açores Investe II foi prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano.
Relembramos os principais aspetos da referida Linha:
Operações Elegíveis
- São elegíveis operações de financiamento destinadas ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes e investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos;
- Excecionalmente, até 50% do financiamento pode ser utilizado para liquidar dívidas contraídas junto da banca nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.
Beneficiários
Empresas com sede na Região Autónoma dos Açores que não tenham como actividade principal a produção primária de produtos agrícolas.
Condições de Acesso
- Não tenham incidentes não justificados junto da banca;
- Não estejam em classe de rejeição de risco de crédito;
- Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e Segurança Social, à data da contratação
Montantes de Financiamento por Empresa
O montante máximo de financiamento é de:
- € 25 000, no caso de micro empresas;
- € 50 000, no caso de pequenas empresas;
- € 300 000, nos restantes casos
Exceção
As micro e pequenas empresas poderão candidatar-se a montantes de financiamento superiores a €25 000 e €50 000 respetivamente e até ao limite de €300 000, sendo que a análise é mais minuciosa e o processo mais moroso para aprovação.
Prazos das Operações
- Até 8 anos, após a contratação da operação.
Período de Carência
- Até 24 meses para as micro e pequenas empresas;
- Até 18 meses para as restantes empresas.
Garantia Mútua
As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma, destinada a garantir até 75% do capital em dívida em cada momento do tempo no caso de operações relativas às micro e pequenas empresas, ou até 60% no caso de operações com as restantes empresas.
Bonificação da taxa de juro
A taxa de juro é bonificada no valor do spread aplicável a cada operação destinada a micro e pequenas empresas, acrescida de 25 pontos base.
Nas operações destinadas às restantes empresas, a taxa de juro é bonificada no valor do spread aplicável a cada operação.
Apresentação das Candidaturas
Junto de qualquer instituição bancária.