Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada

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Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 03 de julho
Cria medidas para a redução do consumo de sacos de plástico e aprova o regime jurídico da taxa ambiental pela utilização de sacos de plástico distribuídos ao consumidor final

Resolução do Conselho de Ministros nº. 12, de 12 de fevereiro
Adota a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020.

Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva nº 2011/92/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Resolução do Conselho do Governo nº 105/2013 de 6 de Novembro
Aprova as áreas onde é autorizada a extração comercial de areias do mar.
Portaria nº 86/2013 de 22 de Outubro
Aprova o sistema de apoio ao transporte marítimo de resíduos gerados nos Açores.

Resolução do Conselho do Governo nº 85/2013 de 29 de Julho
Determina a elaboração do Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA).

Portaria nº 67/2013 de 16 de Agosto
Aprova o Regulamento de uso de áreas protegidas na zona marítima em torno da ilha de Santa Maria. Revoga a Portaria n.º 62/2012 de 5 de junho de 2012.

Portaria nº 237/2013, de 24 de julho
Estabelece o regime jurídico do procedimento de comunicação prévia relativo à actividade de produção de electricidade em regime especial, bem como as regras aplicáveis à emissão, alteração, transmissão e extinção do ato de admissão da comunicação prévia.

Decreto-Lei nº 100/2013, de 25 de julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, e transpôs a directiva nº 2010/48/EU, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva nº 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto
Prova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva nº 2010/31/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Lei nº 58/2013, de 20 de agosto
Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei nº 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva nº 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Portaria nº 243/2013, de 2 de agosto
Estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injecção na rede eléctrica de serviço público bem como da obtenção da licença de produção e respectiva licença de exploração.

Decreto-lei nº 79/2013, de 11 de junho
Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva nº 2011/65/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011.

Decreto-Lei nº 252/2012, de 26 de novembro
Procede à alteração do regime jurídico do comércio de licenças de emissão de gases com efeito estufa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 233/2004, de 14 de dezembro, transpondo parcialmente a Diretiva nº 2009/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril.

Portaria n.º 106/2012 de 16 de Outubro 
Estabelece os valores limiares do estado químico das massas de águas subterrâneas.

Portaria n.º 88/2012 de 17 de Agosto
Fixa os montantes das taxas a cobrar pela entidade gestora do SCE e pelos serviços inspetivos da administração regional autónoma dom competência em matéria de energia.

Decreto Legislativo nº 35/2012/A, de 16 de agosto
Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Decreto Legislativo Regional nº 33/2012/A, de 16 de julho
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 32/2008/A, de 28 de julho, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Regional.

Despacho n.º 929/2012 de 27 de Junho 
Prorrogação do prazo de extensão da licença concedida à Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos.

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/A de 26 de Junho
Regula a utilização de organismos geneticamente modificados e dos produtos deles derivados.

Decreto Legislativo Regional nº 24/2012/A, de 1 de junho
Aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos.

Portaria nº 28/2012 de 1 de Março 
Aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos.

Portaria nº 6/2012 de 11 de janeiro de 2012
Taxas devidas pela realização de operações de gestão e a regulação de resíduos

Portaria nº 5/2012 de 6 de janeiro de 2012
Tarifas aplicadas na receção dos resíduos e subprodutos

Decreto Legislativo Regional nº 29/2011/A, de 16 de novembro
Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos.

Resolução do Conselho do Governo N.º 123/2011 de 19 de Outubro
Aprova a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas.

Regime Jurídico da Conservação da natureza e biodiversidade
Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de Julho

Regime da Gestão de Resíduos
Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores – PEGRA
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A

Guias de transporte – PEGRA
Portaria n.º 74/2009 de 14 de Setembro de 2009

Regime contraordenacional do PEGRA
Regimes económico, financeiro e contraordenacional aplicável à gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A

Regulação e Gestão de resíduos na R.A.A.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A

Regime Jurídico do Ruído
Regulamento Geral do Ruído
Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro
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DIRETIVAS 
– Diretiva n.º 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975 – relativa aos resíduos;
– Diretiva n.º 92/42/CE, de 21 de Maio – Relativa às exigências de rendimento para novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos;
– Diretiva n.º 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro – relativa a embalagens e resíduos de embalagens;
– Diretiva n.º 96/57/CE, de 9 de Setembro – Relativa aos requisitos de rendimento energético dos frigoríficos e congeladores eletrodomésticos e Respetivas combinações;
– Decisão n.º 97/266/CE, de 18 de Dezembro – Decisão da Comissão de 18 de Dezembro de 1996 relativa a um formulário para as informações sobre sítios para os sítios da rede Natura 2000 propostos;
– Diretiva n.º 98/11/CE, de 27 de Janeiro – Relativa à aplicação da Diretiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à rotulagem energética das lâmpadas elétricas para uso doméstico;
– Decisão n.º 1999/296/CE, de 26 de Abril – Altera a Decisão 93/389/CEE relativa a um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de CO2 e de outros gases responsáveis pelo efeito de estufa;
– Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2000/60/CE, de 23/4/2000 – Estabelece um quadro de Acão comunitária no domínio da política da água, (alterada pela Diretiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 e pela Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho CE nº 2008/32/CE, 2008-03-20 , (altera o artigo 8º, o artigo 20º, o artigo 21º e o anexo V), e aditado pela Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho CE Nº 2455/2001/CE, 2001-12-15 (adita o anexo X – a partir de 16-12-2001), transposta pela Lei nº 58/2005, 29 de Dezembro, aplicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 37/2002/A, de 28 de Novembro, revoga Diretiva do Conselho CEE nº 75/440/CEE, de 25-07-1975; Decisão do Conselho CEE n.º 77/795/CEE, de 24-12-1977; Diretiva do Conselho CEE n.º 79/869/CEE, de 29-10-1979, Diretiva do Conselho CEE n.º 78/659/CEE, de 14-08-1978; Diretiva do Conselho CEE n.º 79/923/CEE, de 10-11-1979, Diretiva do Conselho CEE n.º 80/68/CEE, de 26-01-1980; Diretiva do Conselho CEE n.º 76/464/CEE, de 18-05-1976);
– Diretiva n.º 2000/55/CE, de 18 de Setembro – Relativa às normas de eficiência energética para balastros de fontes de iluminação fluorescente;
– Diretiva n.º 2001/77/CE, de 27 de Setembro – Relativa à promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da eletricidade.
– Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho CE N.º 2455/2001/CE, de 15 de Dezembro – Decisão que estabelece a lista das substâncias prioritárias no domínio da política da água e altera a Diretiva 2000/60/CE;
– Diretiva n.º 2003/66/CE, de 26 de Junho – Relativa às normas de eficiência energética para balastros de fontes de iluminação fluorescente;
– Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho CE n.º 2003/54/CE, de 15 de Julho – Diretiva que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 96/92/CE.
– Diretiva n.º 2003/66/CE, de 30 de Julho – Altera a Diretiva 94/2/CE que estabelece as normas de execução da Diretiva 92/75/CEE do Conselho, no que diz respeito à rotulagem energética. Foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 1/2006, de 2 de Janeiro;
– Diretiva n.º 2003/87/CE, de 13 de Outubro – Relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho;
– Diretiva n.º 2004/8/CE, de 11 de Fevereiro – Relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Diretiva 92/42/CEE;
– Decisão n.º 280/2004/CE, de 11 de Fevereiro – Relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto;
– Diretiva n.º 2004/101/CE, de 27 de Outubro – Altera a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no que diz respeito aos mecanismos baseados em projetos do Protocolo de Quioto;
– Decisão da Comissão CE n.º 2004/920/CE, de 30 de Dezembro – Decisão que derroga certas disposições da Diretiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em relação ao arquipélago dos Açores.
– Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2004/0175 – Estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE);
– Decisão da Comissão n.º 2005/381/CE, de 4 de Maio – Estabelece um questionário para a comunicação de informações sobre a aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho;
– Diretiva n.º 2005/32/CE, de 6 de Julho – Relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos que consomem energia – Eco design e que altera as Diretivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
– Decisão da Comissão n.º 2006/803/CE, de 23 de Novembro – Altera a Decisão 2005/381/CE da Comissão que estabelece um questionário para a comunicação de informações sobre a aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho;
– Comunicação da Comissão de 7.12.2005 – Plano de Acão Biomassa – Abordagem coordenada da política da biomassa. Utilização da biomassa para aquecimento, para produção de eletricidade e para produção de biocombustíveis no sector dos transportes. Questões transversais;
– Decisão n.º 2006/1005/CE, de 18 de Dezembro – Relativa à celebração do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório – Energy Star;
– Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho CE n.º 2008/32/CE, 2008-03-20, – Diretiva que altera a Diretiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de Acão comunitária no domínio da política da água, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão, (altera o artigo 8º, o artigo 20º, o artigo 21º e o anexo V, da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2000/60/CE, de 23/40/2000);
– Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho CE n.º 2008/98/CE, de 22 de Novembro – Diretiva relativa aos resíduos e que revoga certas Diretivas, (Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Diretiva até 12 de Dezembro de 2010. São revogadas as Diretivas do Conselho CEE nº 75/439/CEE, de 25-07, 91/689/CEE, de 31-12, e 2006/12/CE com efeitos a partir de 12 de Dezembro de 2010. No entanto, com efeitos a partir de 12 de Dezembro de 2008, o presente diploma altera as seguintes disposições: a) o nº 4 do artigo 10º da Diretiva do Conselho CEE nº 75/439/CEE, de 25-07; b) o nº 4 do artigo 1º e o artigo 9º da Diretiva do Conselho CEE nº 91/689/CEE, de 31-12; c) o nº 2 do artigo 1º, o artigo 17º e o nº 4 do artigo 18º da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho CE nº 2006/12/CE, de 27-04. As remissões para as Diretivas revogadas devem entender-se como sendo feitas para a presente Diretiva e devem ler-se nos termos do quadro de correspondência constante do Anexo V.)
– Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril – Relativa à deposição de resíduos em aterros;
– Decisão da Comissão CE n.º 2008/23/CE, de 12 de Novembro – Decisão que adota, em aplicação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, a primeira lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica;
– Diretiva n.º 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 – relativa à proteção do ambiente através do direito penal (altera a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2000/60/CE, de 23/40/2000);
– Diretiva n.º 2008/102/CE, de 3 de Dezembro – Que altera a Diretiva 79/409/CEE do Conselho relativa à conservação das aves selvagens, no que respeita às competências de execução conferidas á Comissão;
– Diretiva n.º 2008/103/CE, de 5 de Dezembro – Que altera a Diretiva 2006/66/CE relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores no mercado;
– Diretiva n.º 2008/105/CE, de 24 de Dezembro – Relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da politica da água, que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e altera a Diretiva 2000/60/CE;
– Diretiva n.º 2008/106/CE, de 3 de Dezembro – Relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (reformulação);
– Livro Verde sobre a gestão dos bio resíduos na União Europeia – 3 de Dezembro de 2008, Comissão das Comunidades Europeias;

– Diretiva n.º 2009/28/CE, de 5 de Junho – Relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE;
– Diretiva n.º 2009/29/CE, de 5 de Junho – Que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissões de gases com efeito de estufa;
– Diretiva n.º 2009/31/CE, de 5 de Junho – Relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Diretiva 85/337/CEE do Conselho, as Diretivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho;
– Decisão n.º 406/2009/CE, de 5 de Junho – Relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020;
– Retificação à Diretiva, 2009/28/CE, de 26 de Junho – Relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE;
– Diretiva n.º 2009/107/CE, de 6 de Outubro – Que altera a Diretiva 98/8/CE relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, no que diz respeito à prorrogação de determinados prazos;
– Decisão n.º 2009/770/CE, de 23 de Outubro – Estabelece os modelos de relatórios normalizados para a apresentação dos resultados da monitorização das libertações deliberas no ambiente de organismos geneticamente modificados, como produtos ou contidos em produtos destinados a ser colocados no mercado.
– Diretiva n.º 2009/142/CE, de 16 de Dezembro – Relativa aos aparelhos a gás.
– Decisão n.º 2009/1001/UE, de 23 de Dezembro – Que adota, em aplicação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, a segunda lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica Macaronésia.

– Decisão n.º 2009/1005, de 24 de Dezembro – Que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual – financiamento de projetos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia.

– Diretiva 2009/147/EU, de 26 de Janeiro – Relativa à conservação das aves selvagens;

– Decisão n.º 43/2010/EU – Que adota, em aplicação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, a terceira lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica

– Diretiva 2010/30/UE , de 18 de Junho – Relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos
– Diretiva 2010/31/UE, de 18 de Junho – Relativa ao desempenho energético dos edifícios
– Decisão, de 10 de Junho – Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.º 500/08/COL, de 16 de Julho de 2008, que altera pela sexagésima quinta vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais, através da introdução de um novo capítulo relativo aos auxílios estatais a favor do ambiente
– Decisão 2010/345/UE, de 22 de Junho – Que altera a Decisão 2007/589/CE no que diz respeito à inclusão de orientações para a monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa resultantes da captura, transporte e armazenagem geológica de dióxido de carbono
– Retificação à Diretiva 2009/128/CE, de 29 de Junho – Que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas;
– Decisão 2010/375/UE, JO L 170, de 6 de Julho – Relativa à atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas diversas dos hidroclorofluorocarbonetos que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais ou críticas na União Europeia em 2010 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1005/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono;
– Decisão 2010/384/UE, JO L 175, de 10 de Julho – Relativa à quantidade de licenças de emissão a conceder a nível comunitário para 2013 no âmbito do regime UE de comércio de licenças de emissões;
– Decisão 2010/385/UE, JO L 178, de 13 de Julho – Relativa à celebração pela União Europeia do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA);

– REGULAMENTOS
– Regulamento do Conselho CE n.º 338/97, de 3 de Março – Regulamento relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (retificado pela Retificação, 1997-11-01. Alterado pelos Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho CE n.º 2008/99/CE, 2008-12-06 (proteção do ambiente através do direito penal); Regulamento da Comissão CE n.º 318/2008, 2008-04-08 (altera o anexo); Regulamento da Comissão CE n.º 1332/2005, 2005-08-19 (altera o anexo); Regulamento da Comissão CE n.º 834/2004, 2004-04-29 (altera o anexo); Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho CE n.º 1882/2003 , 2003-10-31 (altera o artigo 18º); Regulamento da Comissão CE n.º 1497/2003 , 2003-08-27 (altera os anexos A, B, C e D); Regulamento da Comissão CE n.º 2476/2001 , 2001-12-18 (altera o anexo); Regulamento da Comissão CE n.º 1579/2001 , 2001-08-02 (altera o anexo); Regulamento da Comissão CE n.º 2724/2000 , 2000-12-18 (altera os anexos A, B, C e D); Regulamento Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho CE n.º 2008/99/CE, 2008-12-06 (proteção do ambiente através do direito penal); Regulamento da Comissão CE n.º 318/2008, 2008-04-08 (altera o anexo); Regulamento da Comissão CE n.º 1332/2005, 2005-08-19 (altera o anexo); Regulamento da Comissão CE n.º 834/2004, 2004-04-29 (altera o anexo); Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho CE n.º 1882/2003 , 2003-10-31 (altera o artigo 18º); Regulamento da Comissão CE n.º 1497/2003, 2003-08-27 (altera os anexos A, B, C e D); Regulamento da Comissão CE n.º 2476/2001 , 2001-12-18 (altera o anexo); Regulamento da Comissão CE n.º 1579/2001, 2001-08-02 (altera o anexo); Regulamento da Comissão CE n.º 2724/2000, 2000-12-18 (altera os anexos A, B, C e D); Regulamento da Comissão CE n.º 2214/98 , 1999-10-16 (altera os anexos A, B, C e D); Regulamento da Comissão CE n.º 1476/1999 , 1999-07-07; Regulamento da Comissão CE n.º 2307/97, 1997-11-27 (altera os anexos A, B, C e D); Regulamento da Comissão CE n.º 938/97 , 1997-05-30 (altera os anexos A, B, C e D); Regulamento da Comissão CE n.º 2214/98 , 1999-10-16 (altera os anexos A, B, C e D); Regulamento da Comissão CE n.º 1476/1999 , 1999-07-07; Regulamento da Comissão CE n.º 2307/97, 1997-11-27 (altera os anexos A, B, C e D); Regulamento da Comissão CE n.º 938/97 , 1997-05-30 (altera os anexos A, B, C e D);
– Regulamento da Comissão CE n.º 938/97, de 30 de Maio – Regulamento que altera o Regulamento (CE) nº 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (altera os anexos A, B, C e D do Regulamento do Conselho CE nº 338/97, de 03-03);
– Regulamento da Comissão CE n.º 2307/97, de 27 de Novembro – Regulamento que altera o Regulamento (CE) nº 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (os anexos A, B, C e D do Regulamento do Conselho (CE) nº 338/97, de 03-03, são substituídos pelo anexo do presente regulamento);
– Regulamento da Comissão CE n.º 2214/98, de 16 de Outubro – Regulamento que altera o Regulamento (CE) nº 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (O presente diploma altera os anexos A, B, C e D do Regulamento do Conselho CE nº 338/97, de 03-03);
– Regulamento da Comissão CE n.º 1476/1999, de 7 de Julho – Regulamento que altera o Regulamento (CE) n° 338/97 do Conselho relativo à proteçãode espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (o presente diploma altera os anexos A, B, C e D do Regulamento do Conselho CE nº 338/97, de 03-03);
– Regulamento da Comissão CE n.º 1579/2001, de 5 de Agosto – Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à proteçãode espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (O anexo do Regulamento do Conselho (CE) n.º 338/97, de 03-03, é alterado conforme indicado no anexo do presente regulamento);
– Regulamento da Comissão CE n.º 2476/2001, de 18 de Dezembro – Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (o anexo do Regulamento do Conselho (CE) nº 338/97, de 03-03, é alterado conforme indicado no anexo do presente regulamento);
– Regulamento da Comissão CE n.º 1497/2003, de 27 de Agosto – Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (Os anexos do Regulamento do Conselho (CE) nº 338/97 de 03-03-1997 e as notas relativas à interpretação desses anexos são substituídas pelo texto do anexo do presente regulamento);
– Regulamento da Comissão CE n.º 834/2004, de 29 de Abril – Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (O anexo do Regulamento do Conselho (CE) nº 338/97, de 03-03-1997, é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento)
– Regulamento da Comissão CE n.º 1332/2005, de 19 de Agosto – Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (o anexo do Regulamento do Conselho (CE) nº 338/97, de 03-03-1997, é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento);
– Regulamento da Comissão CE n.º 865/2006, de 19 de Junho – Regulamento que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (alterado pelo Regulamento da Comissão CE Nº 100/2008 , 2008-02-05, altera o artigo 1º, o nº 1 do artigo 2º, o nº 1 do artigo 4º, o artigo 7º, o artigo 9º, o artigo 10º, o artigo 11º, o artigo 15º, o artigo 31º, o artigo 36º, o artigo 44º, o artigo 57º, o artigo 58º, o artigo 66º, o artigo 69º, o artigo 71º e o as anexos VIII e X; adita do o artigo 5º A, o artigo 20º A, o artigo 26º A e o capítulo VIII-A Regulamento da Comissão CE n.º 100/2008, de 5 de Fevereiro);
– Regulamento da Comissão CE n.º 100/2008, de 5 de Fevereiro – Regulamento que altera, no que respeita às coleções de amostras e a certas formalidades relacionadas com o comércio de espécies da fauna e da flora selvagens, o Regulamento (CE) n.º 865/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, (altera o Regulamento da Comissão CE nº 865/2006, de 19-06, do seguinte modo: altera o artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 2º, o nº 1 do artigo 4º, o artigo 7º, o artigo 9º, o artigo 10º, o artigo 11.º, o artigo 15º, o artigo 31º, o artigo 36º, o artigo 44º, o artigo 57º, o artigo 58º, o artigo 66º, o artigo 69º, o artigo 71º; adita o artigo 5º A, o artigo 20º A, o artigo 26º A e o capítulo VIII-A; o anexo VIII é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento; o anexo X é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento);
– Regulamento da Comissão CE n.º 305/2008, de 3 de Abril – Regulamento que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) nº  842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação do pessoal que procede à recuperação de determinados gases fluorados com efeito de estufa em comutadores de alta tensão.
– Regulamento da Comissão CE n.º 318/2008, de 8 de Abril – Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, (o anexo do Regulamento do Conselho (CE) nº 338/97, de 03-03, é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento);
– Regulamento da Comissão CE n.º 811/2008, de 14 de Agosto – Regulamento que estabelece restrições à introdução na Comunidade de espécimes de determinadas espécies da fauna e da flora selvagens; (revoga o Regulamento da Comissão (CE) nº 1037/2007, de 11-09. As referências ao regulamento revogado devem entender-se como sendo feitas ao presente regulamento);
– Regulamento (CE) n.º 1202/2008, de 4 de Dezembro – Que proíbe a pesca da abrótea nas subzonas CIEM VIII e IX (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão de Portugal);
– Regulamento (CE) n.º 443/2009, de 5 de Junho – Que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros;
– Regulamento (CE) n.º 710/2009, de 6 de Agosto – Que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, no que respeita à produção aquícola biológica de animais e de algas marinhas;
– Regulamento (CE) n.º 711/2009, de 6 de Agosto – Que proíbe a pesca da abrótea nas subzonas CIEM VIII, VIII, IX (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão de Portugal;
– Regulamento (CE) n.º 1015/2009 – Relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono;
– Regulamento (UE) n.º 617/2010, JO L 180,de 15 de Julho – Relativo à notificação à Comissão de projectos de investimento em infraestruturas energéticas na União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 736/96.

– LEIS
– 1987
– Lei n.º 11/87, de 7 de Abril – Lei de Bases do Ambiente, (alterado o art. 45.º – a partir de 1-1-2004, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro – Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais);

– 1988
– Lei n.º 71/88, de 24 de Maio – Define o regime de alienação das participações do sector público;

– 1995
– Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto – Direito de participação procedimental e de Acão popular, ( retificada pela Retificação n.º 4/95, de 12 de Outubro);

– 1996
– Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto – Lei de Bases da Política Florestal;

– 1997
– Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho – Regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas (revoga a Lei nº 46/77, de 25-7);

– 1998
– Lei n.º 35/98, de 18 de Julho – Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (revoga a Lei nº 10/87, de 4 de Abril), (retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/98 , de 11 de Setembro);
– Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto – Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, (alterados os artigos 20.º, 23.º, 32.º e 33.º, pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto);

– 1999
– Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro – Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (alterada pelas Lei Nº 67-A/2007, 2007-12-31 (Orçamento do Estado para 2008), (altera o artigo 9.º e prorroga, até 31 de Dezembro de 2008, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º para a transferência de competências para os municípios), Lei Nº 53-A/2006 , 2006-12-29 (Orçamento do Estado para 2007), (prorroga até 31 de Dezembro de 2007 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º para a transferência de competências para os municípios e freguesias), Lei Nº 60-A/2005, 2005-12-30 (Orçamento do Estado para 2006), (prorroga até 31 de Dezembro de 2006 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º para a transferência de competências para os municípios), Lei Nº 55-B/2004 , 2004-12-30 (Orçamento do Estado para 2005) (prorroga até 31-12-2005 o prazo previsto no nº 1 do art. 4º, para a transferência de competências para os municípios),Lei Nº 107-B/2003, 2003-12-31 (prorroga até 31-12-2004 o prazo previsto no nº 1 do art. 4º, para a transferência de competências para os municípios),Decreto-Lei Nº 7/2003, 2003-01-15, (o conselho local de educação, identificado na al. b) do nº 2 do art. 19º, passa a designar-se conselho municipal de educação, e a carta escolar, mencionada na al. a) do nº 2 do art. 19º, passa a designar-se carta educativa – com efeitos a partir de 1-1-2003);
– Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro – Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, (alterados os arts. 7º a 13º, 15º a 19º, 24º, 27º, 34º, 35º, 38º, 42º, 44º a 54º, 59º, 60º, 63º, 64º, 68º, 75º, 84º, 87º, 91º, 98º e 99º. pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; aditados os arts. 10º-A, 46º-A, 46º-B, 52º-A, 99º-A e 99º-B, pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; revogados os artigos 96.º e 97Lei Nº 67/2007, de 31 de Dezembro – Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas);
– Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro – Lei de Bases Gerais da Caça, (revogado o artigo 43º, pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, são revogados a Lei nº 30/86, de 27-8, e o Dec. Lei n.º 136/96, de 13-8, mantendo-se em vigor os diplomas regulamentares que os executam em tudo o que não contrariar a presente lei);
– Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro – Confere aos municípios o direito de detenção da maioria do capital social em empresas concessionárias da exploração e gestão de sistemas multimunicipais, (revogado o art. 2º, pelo Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro);

– 2000
– Lei n.º 19/2000, de 10 de Agosto – Primeira alteração à Lei nº 13/85, de 6 de Julho (património cultural português) e ao Decreto-Lei nº 164/97, de 27 de Junho (património cultural subaquático);

– 2001
– Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro – Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;

– 2002
– Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro – Primeira alteração à Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, (retificada pelas Declaração de Retificação Nº 9/2002, de 5 de Março e Declaração de Retificação n.º 4/2002 , de 6 de Fevereiro);

– 2003
– Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro – Primeira alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, primeira alteração à Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos atos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens;

– 2004
– Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro – Lei das Comunicações Eletrónicas, (retificada pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2004, de 10 de Abril; altera os artigos 104.º, 113.º, 114.º e 116.º, pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, pelo 8 de Maio, aditado o artigo 121.º-A, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho);
– Lei n.º 12/2004, de 30 de Março – Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais (O presente diploma altera a redação do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril. São revogados o Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto, e a portaria n.º 739/97 (2.ª série), de 26 de Setembro, a qual não prejudica a remissão operada por diplomas legais em vigor para: a) A definição de «grandes superfícies comerciais», estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro; b) A definição de «unidade comercial de dimensão relevante (UCDR)», estabelecida na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto. A presente lei será objeto de revisão no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, na sequência da apreciação, pela Assembleia da República, de um relatório apresentado pelo Governo quanto à sua execução);
– Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto – Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, (alterado o artigo 13.º-A, com efeitos desde 1 de Junho de 2007), pelo Decreto-Lei n.º 256/2007, de 13 de Julho, o artigo 13.º-A, pelo Decreto-Lei n.º 129/2006, de 7 de Julho, os arts. 4º, 5º e 8º e aditado o art. 13º-A, pelo Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de Junho);

– 2005
– Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro – Estabelece a titularidade dos recursos hídricos, (retificada pela Declaração de Retificação Nº 4/2006 , de 16 de Janeiro; revoga o artigo 1º do Decreto nº 5787-IIII, de 18 de Maio de 1919, e os capítulos I e II do Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro);
– Lei n.º 58/2005, de 29-12 – Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas (retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-A/2006 , de 23 de Fevereiro; são revogados os Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de Março; b) Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro; c) Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro; d) Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro; e) Capítulos III e IV do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, f) Decreto-Lei n.º 254/ 99, de 7 de Julho. É alterado o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro);

– 2006
– Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho – Regula o acesso à informação sobre ambiente, (transpõe para a Diretiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro);
– Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho – Procede à conversão em contraordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional, (retificada pela Declaração de Retificação n.º 47/2006, de 7 de Agosto;
– Lei n.º 49/2006, de 29 de Agosto – Estabelece medidas de proteção da orla costeira, (o Governo procederá à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor. O regime jurídico de proteção da orla costeira e de extração de areias nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira será definido em diploma próprio das Respetivas Assembleias Legislativas);
– Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto – aprova a lei quadro das contraordenações ambientais;

– 2007
– Lei n.º 13/2007, de 9 de Março – Autoriza o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos
– Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto – Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, (revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redação introduzida pelas Lei n.ºs 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público);
– Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto – Primeira alteração à Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo;
– Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto – Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território;
– Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro – Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação;
– Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro – Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas, (alterado o artigo 7.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, com efeitos desde a data da entrada em vigor, pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho; é alterado o artigo 77.º do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, retificada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1986, e alterada pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 33-A/96, de 26 de Agosto, 60/98, de 27 de Agosto, e 42/2005, de 29 de Agosto). São revogados o Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967, e os artigos 96.º e 97.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação  da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

– 2008 
– Lei n.º 7/2008, de 15 de Fevereiro – Lei da Pesca nas Águas Interiores, (são revogados: a Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959; o Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962; o Decreto n.º 47 059, de 25 de Junho de 1966; o Decreto n.º 312/70, de 6 de Julho; o Decreto n.º 35/71, de 13 de Fevereiro;
f) O Decreto-Lei n.º 307/72, de 16 de Agosto; o Decreto Regulamentar n.º 18/86, de 20 de Maio; o Decreto Regulamentar n.º 11/89, de 27 de Abril; e o Decreto-Lei n.º 371/99, de 18 de Setembro);
– Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho – Procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, (é alterado o artigo 7.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro. A presente lei produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro);
– Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro – Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, (I – São alterados os artigos 20.º, 77.º e 88.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, com a redação  que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro. II – São aditados à Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro, os artigos 17.º-A e 76.º-A.
III – É revogado o n.º 4 do artigo 23.º do Código das Expropriações.
IV – É republicado em anexo, que faz parte integrante da presente lei, o Código das Expropriações, com a redação  actual.);

– 2009 
– Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro – Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores;
– Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto – Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contraordenações ambientais, retificada pela declaração n.º 70/2009, de 1 de Outubro.

– 2010
– Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril – Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.

– DECRETO-LEI
– 1936
– Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Junho de 1936 – Aprova o Regulamento de licenças para instalações elétricas, (alterados os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 18.º, 27.º, 32.º, 39.º, 41.º e 42.º do Regulamento, pelo Decreto-Lei n.º 101/2007, de 2 de Abril; os artigos 59.º a 65.º, 67.º a 72.º, 74.º e 75.º do regulamento, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho; o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento, pelo Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro; os artigos 7.º e 12.º e define as instalações elétricas que carecem de projeto, pelo Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro; os artigos 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 61.º, 63.º, 65.º, 67.º, 68.º e 78.º do Regulamento, estabelece que as multas previstas são multiplicadas por dez, à exceção dos artigos 61.º, 63.º, 65.º, 67.º e 68.º, já atualizadas pelo diploma, e serão aplicadas pelo diretor-geral dos Serviços Elétricos ou pelos serviços em que este delegar, pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho; aditado o artigo 58.º-A Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho; revogada a alínea e) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 9.º, o artigo 11.º e os n.os 8 e 9 do artigo 41.º do Regulamento, pelo Decreto-Lei n.º 101/2007, de 2 de Abril; os artigos 66.º e 73.º), pela Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho; o § 1.º do artigo 23.º e os §§ 1.º e 2.º do artigo 37.º do Regulamento, pelo Decreto-Lei n.º 4/93 , de 8 de Janeiro; o n.º 7 do artigo 41.º do Regulamento, pelo Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março; § único do artigo 38.º do Regulamento, pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho, e o revoga o artigo 55.º, pelo Decreto-Lei Nº 43335, de 1960-11-19);

– 1938
– Decreto n.º 29034, de 1 de Outubro – Regulamenta a importação, armazenamento e tratamento industrial dos petróleos brutos e seus derivados e resíduos, (alterado pelo Decreto-Lei n.º 687/73, de 21 de Dezembro; Decreto n.º 198/70, de 7 de Maio; (altera os art.s 56º e 72º) e Decreto n.º 36270, de 5 de Maio. Revogado o artigo 72.º, pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de Novembro; os arts. 15º, 56º a 62º e 64º a 68º – a partir de 10-1-2003, pelo Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro; as disposições relativas à constituição e manutenção das reservas de segurança, pelo Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro; o art. 41º) pelo Decreto-Lei n.º 236/94, de 15 de Setembro; os capítulos III e VI e o artigo 35º, pelo • Decreto-Lei n.º 106/93, de 7 de Abril; e o art. 69º, Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março);

– 1948
– Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948 – Licenciamento de armazenagem de combustíveis;

– 1951
– Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 – Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Revoga o Decreto de 14 de Fevereiro de 1903, os artigos 9º e 10º do Decreto nº 902, os Decretos nºs 14268 e 15899 e o Decreto-Lei n.º 34472;

– 1962
– Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962 – Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios (alterado pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de Agosto);

– 1971
– Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro – Revê, atualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para os diversos usos de que são economicamente susceptíveis – Revoga várias disposições legislativas, (alterada os arts. 3.º, 4.º, 5.º, 13.º e 36.º da Lei n.º 16/2003, de 4 de Junho,
os arts. 14.º e 15.º e o cap. IV e os arts. 32.º, 33.º e 34.º, passam a ter a seguinte designação, respetivamente, capítulo V e arts. 36.º, 37.º e 38.º, do
Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro; repõe em vigor a disciplina dos artigos 261.º do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, aprovado por Decreto de 19 de Dezembro de 1892, e 5.º do Decreto-Lei n.º 23925, de 29 de Maio de 1934, mantendo-se a sua vigência até à publicação dos diplomas que vierem a definir, nos termos do artigo 14.º do presente diploma, as zonas adjacentes dos cursos de água, lagos e lagoas e determina que as disposições do artigo 15.º, para os casos em que não se encontrem ainda definidas as zonas adjacentes dos cursos de água, nos termos do artigo 14.º, são aplicáveis aos campos marginais tradicionalmente inundados pelas águas, quer ordinárias, quer de cheias, pelo Decreto-Lei n.º 513-P/79 , de 26 de Dezembro, e o art. 20.º, Decreto-Lei n.º 53/74 , de 15 de Fevereiro. Revogada a Lei n.º 58/2005, 2005-12-29 (Lei da Água), (revoga os Capítulos III e IV na data da entrada em vigor dos actos legislativos previstos nos n.os 1 e 2 do seu artigo 102.º); Lei n.º 54/2005 , 2005-11-15 (Lei da titularidade dos recursos hídricos (2005) ]
(revoga os capítulos I e II); Decreto-Lei n.º 46/94, 1994-02-22
(derroga parcialmente, estabelecendo a não aplicação do presente diploma à matéria tratada);

– 1974
– Decreto-Lei n.º 53/74, de15 de Fevereiro – Altera a redação do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos submetidos ao domínio público hídrico.

– 1976
– Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho – Dá nova redação a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, (Ficam revogados o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40722, de 2 de Agosto de 1956, e o § único do artigo 38.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936);
– Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro – Aprova a política de solos, (Retificação,1977-01-28,altera a redação  do artigo 59º, nº 3; alterado o art. 5,º pelo Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto, e revoga o cap. VIII, pelo Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro -Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos);

– 1979
– Decreto-Lei n.º 308/79, de 20 de Agosto – Estabelece disposições destinadas a dar mais eficiência à defesa dos terrenos de maior aptidão agrícola (revoga o DL nº 356/75, de 8 de Julho);
– Decreto-Lei n.º 513-P/79, de 26 de Dezembro – Estabelece um regime de transição entre a aplicabilidade prática das disposições consignadas no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e as que constam de legislação que o precede no que respeita à utilização dos leitos e margens dos cursos de água, lagos e lagoas, incluindo as zonas inundáveis pelas cheias;

– 1980
– Decreto n.º 50/80, de 23 de Julho – Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, (aprovada, para ratificação, uma emenda ao artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, pelo Decreto n.º 17/88, de 28 de Julho);
– Decreto n.º 103/80, de 11 de Outubro – Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, (alterados os anexos I e II da Convenção, pelo Decreto n.º 34/2002, de 5 de Novembro, a Convenção em referência entrou em vigor a nível internacional, e também para Portugal em 1 de Novembro de 1983);
– Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto – Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto-lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos);
– Decreto-Lei n.º 315/80, de 20 de Agosto – Transfere para as regiões autónomas a propriedade e a tutela das empresas públicas nacionalizadas que nelas tenham sede;
– Decreto-Lei n.° 494/80 de 18 de Outubro – Eliminação e armazenagem de pesticidas;
– Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro – Estabelece normas a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas de serviço particular, (alterados os anexos I, V e VI, pelo Decreto-Lei n.º 101/2007, de 2 de Abril; o artigo 22.º, ela Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho; o art. 7º, pelo
Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro; e art. 3º/2, o art. 7º/4, o art. 13º/4 e o nº 5) do anexo I, pelo Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro);

– 1981
– Decreto n.º 95/81, de 23 de Julho – Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Proteção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa;

– 1982
– Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio – Permite a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária, (alterado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro [ Código das Expropriações (1991), e os arts. 2º, 6º, 9º, 11º, 12º, 14º, 19º e 20º, pelo Decreto-Lei n.º 210/83, de 23 de Maio);
– Decreto-Lei n.º 296/82, de 28 de Julho – Dá nova redação  ao artigo 49.º das Condições Gerais de Venda de Energia Eléctrica em Alta Tensão, anexas ao Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960;
– Decreto-Lei nº 403/82, de 24 de Setembro – estabelece os critérios a que devem obedecer a extração de materiais inertes, (alterados os artigos 14º, 15º/1, 16º, 17º/2, 21º, al. f), 22º, 23º e 24º/1, e aditados o nº 5 ao art. 2º e os nºs 3 e 4 ao art. 4º);

– 1983
– Decreto-Lei n.º 210/83, de 23 de Maio – Altera o Decreto-Lei nº 152/82, de 3 de Maio, que permite a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária;

– 1984
– Decreto-Lei n.º 164/84, de 21 de Maio – Altera vários artigos do Decreto-Lei nº 403/82, de 24 de Setembro (estabelece os critérios a que devem obedecer a extração de materiais inertes);

– 1987
– Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro – Estabelece medidas de proteção às zonas ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro;

– 1988
– Decreto-Lei n.º 175/88, de 15 de Maio – Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento (revogado os n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º, pelo Decreto-Lei n.º 224/98 , de 17 de Julho);
– Decreto n.º 17/88, de 28 de Julho – Aprova, para ratificação, uma emenda à Convenção Sobre a Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção;
– Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de Setembro – Disciplina o estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações, (alterados os artigos 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º e 34º Decreto-Lei Nº 146/91, de 12 de Abril);
– Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de Setembro – Regulamenta a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio – regime de alienação das participações do sector público,( alterado n.º1 do art.º 5.º e o n.º3 do artº 10º, pelo Decreto-Lei n.º 290/89, de 2 de Setembro);
– Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro – Estabelece o novo regime de emparcelamento rural, (são revogados a Lei nº 2116, de 14 de Agosto de 1962, e o Decreto nº 44 647, de 26 de Outubro de 1962);

– 1989
– Decreto-Lei n.º 103-C/89, de 4 de Abril – Estabelece os novos prazos de pagamento dos débitos resultantes do consumo de energia elétrica. Revoga o artigo 46.º das Condições Gerais de Venda de Energia Elétrica em Alta Tensão, anexas ao Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960, o Decreto-Lei n.º 116/87, de 14 de Março, e o Decreto n.º 160/78, de 20 de Dezembro, (revoga o artigo 46º das Condições Gerais de Venda de Energia Elétrica em Alta Tensão, anexas ao Decreto-Lei nº 43 335, de 19 de Novembro de1960; o Decreto-Lei nº 116/87, de 14 de Março, e o Decreto n.º 160/78, de 20 de Dezembro);
– Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril – Altera o Decreto-Lei n.º 357/75, de 8 de Julho, relativo à proteção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal, (revoga o Decreto-Lei n.º 357/75, de 8 de Julho);
– Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho – Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. Revoga o Decreto-Lei nº 451/82, de 16 de Novembro (alterados o art. 12º, pelo Decreto-Lei Nº 278/95, de 25 de Outubro e os artigos 9º, 14º, 15º, 16º, 17º, 28º, 32º e 36º, pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro);
– Decreto-Lei n.º 290/89, de 2 de Setembro – Altera o Decreto-Lei nº 328/88, de 27 de Setembro – regime de alienação das participações do sector público;
– Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de Setembro – Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa, (alterados os artigos 14º e 15º, pelo Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de Junho);
– Decreto-Lei n.º 348/89, de 12 de Outubro – Estabelece normas e Diretivas de proteção contra as radiações ionizantes, (revoga em tudo o que contrarie as disposições do Decreto-Lei n.º 180/2002 , de 8 de Agosto e derrogado parcialmente Decreto-Lei Nº 165/2002, de 17 de Julho);

– 1990
– Decreto-Lei n.º 47/90, de 9 de Fevereiro – Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas;
– Decreto do Presidente da República n.º 14/90, de 15 de Março – Ratifica a Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares;
– Decreto-Lei n.º 87/90, de 30 de Junho – Aprova o Regulamento dos Recursos Geotérmicos, (retificado pela Declaração 149/90, 1990-06-30 DR I 149 Suplemento);
– Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março – Aprova o Regulamento de depósitos minerais;
– Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março – Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, (Este diploma entra em vigor no momento em que cada uma das categorias de recursos geológicos previstas no art. 2º for objecto de regulamentação própria (a aprovar por DL), altura em que ficam também revogados os seguintes diplomas: Decreto com força de Lei nº 15401, de 17 de Abril de 1928; Decreto nº 18713, de 1 de Agosto de 1930; DL 29725, de 28 de Junho de 1939; Decreto n.º 30072, de 10 de Novembro de 1939; Decreto nº30597, de 17 de Julho de 1940; Decreto nº31218, de 15 de Abril de 1941; DL 31636, de 12 de Novembro de 1941; DL 36367, de 23 de Junho de 1947; DL 48093, de 7 de Dezembro de 1967;DL 48828, de 2 de Janeiro de 1969; Arts.1º a 4º do DL 48935, de 27 de Março de 1969; DL 560-C/76, de 16 de Junho de 1976; DL 292/80, de 16 de Agosto de 1980; DL 227/82, de 14 de Junho de 1982; Decreto Regulamentar 71/82, de 26 de Outubro de 1982 e DL 196/88, de 31 de Maio de 1988);
– Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março – Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fracionamento de prédios rústicos, (retificado pela Declaração, 1990-06-30, DR I 149 Suplemento, altera o art. 51º, pelo Decreto-Lei n.º 59/91 , de 30 de Janeiro);
– Decreto-Lei n.º 121/90, de 9 de Abril – Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa (revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 488/85, de 25 de Novembro, na parte relativa às definições de «resíduos» e de «resíduos perigosos»), (revogado no que respeita às definições de resíduos e de resíduos perigosos pelo Decreto-Lei Nº 310/95, de 20 de Novembro, e revogado, salvo na parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos pelo Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro);
– Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de Junho – Altera o Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 Setembro (regulamenta a Convenção relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa);
– Decreto-Lei n.º 204/90, de 20 de Junho – Estabelece medidas de proteção de animais selvagens, necrófagos e predadores;
– Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho – Estabelece o regime jurídico do direito de obtentor de variedades vegetais;
– Decreto-Lei n.º 328/90, de 22 de Outubro – Estabelece diversas medidas tendentes a evitar o consumo fraudulento de energia eléctrica. Revoga os artigos 33.º a 36.º do Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960;
– Decreto-Lei n.º 375/90, de 27 de Novembro – Fixa normas relativas à proteção física de materiais nucleares,

– 1991
– Decreto-Lei n.º 59/91, de 30 de Janeiro – Altera o Decreto-Lei nº 103/90, de 22 de Março, que desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fracionamento de prédios rústicos (primeira alteração);
– Decreto-Lei n.º 146/91, de 12 de Abril – Altera o quadro normativo aplicável às autorizações para a detenção, estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de Setembro;

– 1992
– Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro – Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Reserva Ecológica Nacional);
– Decreto-Lei n.º 259/92, de 20 de Novembro – Estabelece o regime das entidades acreditadas para intervir no domínio da qualidade do ambiente;
– Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro – Altera o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, que define o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (são alterados os arts. 9º, 14º, 15º, 16º, 17º, 28º, 32º e 36º do Decreto-Lei n.º
196/89., de 14 de Junho);
– Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro – Estabelece normas relativas às associações inspetoras de instalações elétricas;

– 1993
– Decreto-Lei n.º 4/93, de 8 de Janeiro – Aprova o Regulamento de Taxas de Instalações Elétricas – RTIE;
– Decreto n.º 21/93, de 21 de Junho – Aprova para ratificação, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, (A presente Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 21-3-1994, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto da Conservação da Natureza. Portugal aprovou o Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, em 24 de Maio de 2000, pelo Decreto nº 7/2004, de 17-4-2004. De acordo com o Aviso nº 205/2004, de 21-12, o Protocolo referido no § anterior entra em vigor para Portugal em 29-12-2004);
– Decreto-Lei n.º 54/93, de 26 de Fevereiro – Estabelece limitações à comercialização e uso de determinadas substâncias perigosas, (revogado o art. 5º, na parte respeitante aos compostos de arsénio pelo Decreto-Lei n.º 208/2003, de 15 de Setembro, e o art. 6º pelo Decreto-Lei Nº 256/2000, 17 de Outubro);
– Decreto-Lei n.º 106/93, de 7 de Abril – Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informação à Direcção-Geral de Energia pelos operadores dos mercados do petróleo e do carvão, (são revogadas as bases II, III, IV, V, VI, e VII da Lei nº 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, os capítulos III e IV e o artigo 35º do Decreto n.º 29034, de 1 de Outubro de 1938, o Decreto-Lei nº 525/85, de 31 de Dezembro, as Portarias nºs 969/85, de 31 de Dezembro, e 166/89, de 2 de Março, o Decreto-Lei n.º 85/89, de 23 de Março, e o artigo 11º do Decreto-Lei nº 368/90, de 26 de Novembro);
– Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho – Aprova, para ratificação, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, ( alterado pelo Decreto n.º 14/2003, de 4 de Abril – retifica o título da Convenção que passa a designar-se Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e procede à sua tradução integral, e pelo Aviso n.º 222/93, de 29 de Setembro – corrige os anexos I e II da Convenção);
– Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro – Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira, (alterado pelo o art. 17º Decreto-Lei n.º 113/97, de 10 de Maio e os artigos 3º, 4º, 5º, 7º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 16º, 17º e 19º) pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto; aditado o artigo 20º, pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto; revogado o nº 9 do art. 11º, pelo Decreto-Lei n.º 113/97, de 10 de Maio e os nºs 3, 4 e 5 do artigo 7º, o artigo 9º, os nºs 1 e 4 do artigo 10º e o artigo 18º
pelo Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho);
– Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro – Permite o acesso de capitais privados às atividades económicas de captação, tratamento e rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos, (retificado pela Declaração de Retificação n.º 232/93, de 30 de Novembro; alterado o art. 4.º, pelo Decreto-Lei n.º 14/2002, de 26 de Janeiro; e o art. 3º-A, do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro, e aditados os art. 4º-A, pelo Decreto-Lei n.º 103/2003, 23 de Maio e o art. 3º-A, pela Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro);

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