O Aviso n.º 890/2016, de 27 de janeiro (D.R., Série II, N.º 18) fixou as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2016. Assim, e em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto (D.R., Série I, n.º 163), informa-se que:
- A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do parágrafo 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, é de 7,05%.
- A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do parágrafo 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, é de 8,05%.
Esta taxa aplica-se a situações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, ou seja a todos os pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais, independentemente de terem sido estabelecidas entre empresas (a estas se equiparando os profissionais liberais) ou entre empresas e entidades públicas (excluem-se contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros).