2011-12-30
A Lei nº64-B/2011, publicada a 30 de dezembro no Diário da República, I Série nº250, Suplemento, que aprovou o OE para 2012, veio introduzir alteração às taxas do IVA.
Assim, as alterações são as seguintes:
Mudança da taxa 4% para a taxa 9%
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– Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com exceção das águas adicionadas de outras substâncias;
– Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo. Excetuam-se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria. |
Mudança da taxa 4% para a taxa 16%
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– Sobremesas de soja;
– Refrigerantes, xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos; – Bebidas e sobremesas lácteas; – Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura; – Espetáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos; – Ráfia natural |
Mudança da taxa 9% para a taxa 16%
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– Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
– Frutas e frutos secos, com ou sem casca; – Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas; – Óleos diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); – Margarinas de origem animal e vegetal; – Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas; – Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes; – Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio; – Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais; – Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a: a)Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica; b)Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia; c)Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos; d)Prospeção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural; e)Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição. – Prestações de serviços de alimentação e bebidas; – Gasóleo de aquecimento. |
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.