Foram publicadas alterações ao Regime das Depreciações e Amortizações para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
As alterações são as seguintes:
Desconsideração do Valor Residual
É clarificado que, para efeitos da determinação do valor depreciável ou amortizável, não são consideradas as despesas de desmantelamento, nem deverá deduzir-se o valor residual.
Método da Linha Reta
Na definição dos métodos de cálculo das depreciações e amortizações, o método regra anteriormente denominado linear ou das quotas constantes é redenominado método da linha reta.
Custo de Aquisição de Viaturas para Efeitos Fiscais
Para efeitos da depreciação de viaturas ligeiras, barcos de recreio e aviões de turismo, o custo de aquisição ou valor revalorizado relevante para efeitos fiscais passa a ser definido por portaria do Ministro das Finanças.
Trespasses de Estabelecimentos Comerciais, Industriais ou Agrícolas
No caso dos ativos intangíveis, clarifica-se que, exceto em caso de deperecimento efetivo, devidamente comprovado e reconhecido pela Autoridade Tributária, não são amortizáveis os trespasses de estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas.
Legislação
Decreto Regulamentar nº4/2015, de 22 de abril
Decreto Regulamentar nº25/2009, de 14 de setembro