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INVESTIR – AZORES
2015-05-6

O programa INVESTIR – AZORES foi publicado no Jornal Oficial, I Série, nº64, através da Resolução do Conselho do Governo nº76/2015, de 5 de maio, e tem por objetivo promover a captação de grandes investimentos através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras que criem, pelo menos, 100 postos de trabalho.

Destinatários

Desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da RAA, que sejam considerados “trabalhadores seriamente desfavorecidos”.

É considerado “trabalhador seriamente desfavorecido”, qualquer pessoa que se encontre numa das seguintes situações:

  • Não tenha tido um emprego fixo remunerado nos últimos 24 meses, pelo menos;
  • Não tenha tido um emprego fixo remunerado nos últimos 12 meses, pelo menos e pertença a uma das seguintes categorias:
    • Tenha entre 18 e 24 anos de idade;
    • Não tenha atingido um nível de ensino ou formação profissional correspondente ao ensino secundário ou tenha terminado a sua formação a tempo inteiro no máximo há dois anos e não tenha obtido anteriormente um primeiro emprego regular e remunerado;
    • Tenha mais de 50 anos.

Entidades Empregadoras

Podem candidatar-se ao INVESTIR – AZORES:

  • Empresários em Nome Individual;
  • Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada;
  • Sociedades Comerciais;
  • Cooperativas;
  • Agrupamentos Complementares de Empresas.

Requisitos da Entidade Empregadora

  • Estar regularmente constituída;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Os representantes legais da entidade não terem encerrado atividade ou terem sido protagonistas de processo de insolvência de empresas nos últimos dois anos, com exceção da criação de empresas em áreas distintas das anteriormente abrangidas por tais situações;
  • Não estar sujeita a uma injunção de recuperação.

Requisitos para a Atribuição do Apoio

  • Criar, pelo menos, 100 postos de trabalho através da celebração de contrato de trabalho a tempo completo durante 24 meses;
  • Manter o nível de emprego existente à data da candidatura acrescido dos postos de trabalho apoiados, durante um período mínimo de 5 anos, ou de 3 anos no caso das PME`S, a contar da data em que tiverem sido ocupados pela primeira vez.

Apoio Financeiro

É concedido um subsídio no montante de 50% dos custos salariais mensais a atribuir a cada posto de trabalho criado, pago até ao máximo de 24 meses.

Consideram-se custos salariais, o salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas ao INVESTIR – AZORES são apresentadas junto da Direção Regional do Emprego.

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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