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INTEGRA
2013-10-9

O Programa INTEGRA foi criado em 19 de fevereiro pela Resolução do Conselho do Governo nº18/2013.

No presente dia 8 o referido programa foi alterado através da Resolução do Conselho do Governo nº100/2013, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº112.

Segue o resumo do programa INTEGRA com as respetivas alterações.

Objetivo

O programa INTEGRA tem por objetivo a promoção da criação de novos postos de trabalho através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras, desenvolvendo-se nas seguintes vertentes:

  • INTEGRA + – Integração de ativos por entidades empregadoras com quadro de pessoal existente a 31 de janeiro de 2012;
  • INTEGRA StarUp – Integração de ativos por entidades empregadoras a criar ou criadas no último ano, a partir de 31 de janeiro de 2012, ou, ainda, as criadas em data anterior, cujo início da atividade se verifique após a referida data.

Destinatários

Desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da RAA, até 31 de agosto de 2013.

Beneficiários

Empresas privadas, empresas públicas, cooperativas e as entidades sem fins lucrativos que contratem desempregados, através de contrato, sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de um ano.

Requisitos de Acesso dos Beneficiários

  • Estar legalmente constituído e registado;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Dispor de contabilidade atualizada e organizada;
  • Os representantes legais não terem encerrado atividade ou terem sido protagonistas de processo de insolvência de empresas nos últimos dois anos, com exceção da criação de empresas em áreas distintas das anteriormente abrangidas por tais situações.

 

Requisitos para a Atribuição do Apoio

  • Celebração de contrato de trabalho, a tempo completo;
  • Manutenção do nível de emprego existente em 31 de janeiro de 2012, acrescido dos postos de trabalho apoiados, no caso do INTEGRA +;
  • Manutenção dos postos de trabalho apoiados e os existentes à data da atribuição do apoio, no caso do INTEGRA StartUp.

Apoio Financeiro

Ao abrigo do INTEGRA é concedido um subsídio mensal por cada posto de trabalho criado, pago até ao máximo de 12 meses, nos seguintes termos:

  • €350, 00 mensais, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador que estiver desempregado há menos de 1 ano;
  • €450,00 mensais, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador que estiver desempregado há mais de 1 ano.

Nos casos em que seja contratado um desempregado com idade superior a 50 anos, os montantes acima referidos são majorados em 20%.

O apoio atribuído no âmbito do presente programa suspende-se nos casos de suspensão do trabalho, designadamente por motivo de maternidade, sendo retomado se o contrato ainda se mantiver em vigor após o período de suspensão.

O pagamento do apoio financeiro é efetuado mensalmente a título de reembolso, pelo prazo máximo de um ano.

 

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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