A Portaria nº 370/2015, de 20 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, nº205, aprovou os termos a que deve obedecer o envio da Informação Empresarial Simplificada (IES), entrando em vigor a 21 de outubro de 2015 e produzindo efeitos práticos aquando da entrega da IES/DA que vier a ocorrer a partir de 2016.
Envio da IES, Ficheiro e Procedimento
As entidades obrigadas à entrega da IES (por transmissão eletrónica de dados) devem utilizar, aquando do seu envio, um ficheiro com as caraterísticas e estrutura disponibilizada no Portal das Finanças, sem prejuízo do preenchimento direto da declaração envio de contas consolidadas no âmbito da IES quanto às entidades que elaborem as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade.
O procedimento de envio da IES é o seguinte, depois de autenticação prévia no Portal das Finanças:
- Aceder a Serviços Tributários, Entregar, Declarações, IES/DA;
- Preencher a declaração diretamente ou abrir e enviar o ficheiro previamente formatado;
- Validar a informação e corrigir os erros detetados;
- Submeter a declaração;
- Consultar, a partir do segundo dia útil seguinte ao da submissão, a situação definitiva da IES e corrigir eventuais erros centrais;
- Pagar o registo da prestação de contas, no prazo de cindo dias úteis após a geração eletrónica da referência para pagamento.
A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sem prejuízo da possibilidade de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Findo este prazo sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Envio de Contas Consolidadas no âmbito da IES
As entidades que devam elaborar as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade devem digitalizar os documentos referidos no Código do Registo Comercial para registo da prestação de contas consolidadas e submetê-los como um só ficheiro sem password ou qualquer outra proteção que impossibilite a sua visualização.
Esta obrigação não é aplicável às entidades que, obrigadas a aplicar o Sistema de Normalização Contabilística, tenham optado por elaborar as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade, desde que as suas demonstrações financeiras sejam objeto de certificação legal das contas.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.