O Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos na RAA, estabelece no seu artigo 19.º que, em todos os locais de venda dos produtos a que se refere o diploma (pneus, óleos minerais, veículos, equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas, acumuladores e baterias, óleos alimentares) deverá ser disponibilizada informação ao público sobre os métodos adotados para a recolha dos respetivos resíduos, nomeadamente através da afixação de letreiros ou da disponibilização de folhetos informativos fornecidos pela entidade gestora.
Neste sentido, vimos por este meio, solicitar a V. Exa. que afixe o cartaz/letreiro, elaborado pela Direção Regional do Ambiente, junto às prateleiras onde se encontram à venda os óleos alimentares.
Anexamos o referido cartaz/letreiro, bem como um folheto com informação relativa ao destino final adequado dos óleos alimentares usados.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.
Consulte aqui: