Algumas empresas têm solicitado um esclarecimento relativamente ao programa de manutenção de emprego e à sua acumulação com outros apoios, nomeadamente o lay-off simplificado (Seg. Social) e o apoio complementar para quem recorrer ao lay-off simplificado (Res. 110/2020).
Sim. Com o limite de apoio por empresa estabelecido pela União Europeia, no âmbito dos apoios COVID-19.
Quem recorre ao lay-off simplificado e ao apoio complementar da resolução 110/2020, pode recorrer ao programa de manutenção do emprego (resolução 113/2020)?
Sim.
Ainda relativamente à resolução 113/2020, outra questão que também tem surgido frequentemente prende-se com a forma como as empresas podem justificar que o crédito bancário foi para uma determinada actividade específica. (Para quem tem actividade repartida por mais do que 1 CAE)? Que documento será solicitado às empresas para justificar que o crédito bancário foi aplicado a esta, ou aquela actividade? É apenas suficiente que o crédito seja aprovado pela banca para que fique automaticamente justificada a necessidade do apoio?
Quando o crédito é concedido por um banco, necessariamente para uma determinada atividade, existem critérios definidos para a sua aprovação relacionados com a situação económica atual, além de que, cada linha refere que atividade pode aceder à mesma.
Com a abertura dada pela última linha de Apoio à Atividade Económica, na prática acaba por ser indiferente a CAE, com as raras exceções mencionadas no Anexo I.