PERGUNTAS FREQUENTES
1) Que tipo de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho existe?
Existem instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais e não negociais.
São instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais a convenção coletiva, o acordo de adesão e a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária.
São instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho não negociais a portaria de extensão, a portaria de condições de trabalho e a decisão arbitral em processo de arbitragem obrigatória ou necessária.
2) Que tipo de convenções coletivas de trabalho existe?
As convenções coletivas de trabalho podem ser:
1. Contrato Coletivo, a convenção celebrada entre associação sindical e associação de empregadores;
2. Acordo Coletivo, a convenção celebrada entre associação sindical e uma pluralidade de empregadores para diferentes empresas;
3. Acordo de Empresa, a convenção celebrada entre associação sindical e um empregador para uma empresa ou estabelecimento.
3) Quais os contratos coletivos de trabalho negociados pela CCIPD?
São negociados pela CCIPD os seguintes contratos coletivos:
1. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, turismo e outros serviços de S. Miguel e Santa Maria – Sectores de Hotelaria, Similares e Golfe;
2. CCT entre a Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada e O Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de S. Miguel e Santa Maria- Sector de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis Sem Condutor;
3. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES (Sindicato dos Trabalhadores Agro – Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores) – Sector de Lacticínios;
4. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA (Sindicato dos Trabalhadores Agro – Alimentares da Região Autónoma dos Açores) – Sub – Sectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria;
5. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM (Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores) – Sector de Comércio e Escritórios;
6. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM (Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores) – Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares;
7. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM (Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores) – Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada;
8. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM (Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores) – Sector de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas;
9. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM (Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores) – Sector de Atividades de Penteado, Arte e Beleza;
10. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria – Sector de Fogueiros de Lacticínios;
11. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria – Sector de Recauchutagem de Pneus e Afins;
12. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria – Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados Similares;
13. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria – Sectores de Serração de Madeiras e Carpintaria Mecânica;
14. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria – Sector de Metalomecânica;
15. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria – Sector de Bordados;
16. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel Gráfica e Imprensa – Sector de Gráficos;
17. CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas – Indústrias Elétricas;
4) Qual o âmbito de aplicação dos contratos coletivos de trabalho celebrados entre a CCIPD e o sindicato respetivo de cada sector de atividade?
Numa primeira fase, ou seja, com a publicação, no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, do contrato coletivo de trabalho este contrato apenas abrange as empresas associadas da CCIPD e os trabalhadores filiados no sindicato do respetivo sector de atividade.
Posteriormente com a publicação em Jornal Oficial da Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho este contrato coletivo estende a sua aplicação nas ilhas de S. Miguel e Sta. Maria a todas as empresas e a todos os trabalhadores do setor.
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