2021-02-22
Dia Limite | Obrigações | Descritivo | Modelos | Observações |
1 | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em dezembro do ano anterior (pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verfiquem as condições do artº 9-B do Dec. Lei 10 F/2020, de 26/03). | artigo 27.º, n.º 1 do CIVA, alterado pela Lei 119/2019 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho 437/2020-XXII) | |
1 | IRS / IRC | Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior. | DL 198/2012, artigo 3.º-A (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |
1 | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativo a 1/6 do plano prestacional referente ao 3.º trimestre de 2020 | Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro | |
1 | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre (pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verfiquem as condições do artº 9-B do Dec. Lei 10 F/2020, de 26/03). | artigo 27.º, n.º 1 do CIVA, alterado pela Lei 119/2019 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho 437/2020-XXII) | |
2 | IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação | Referente ao mês de fevereiro | |
10 | IRS / IRC / SS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. | Declaração Mensal de Remunerações AT/SS | artigo 119.º, n.º 1, c) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
12 | IRS / IRC / IVA | Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. | E-fatura | artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (alterado para 12 pela Lei 119/2019 para as faturas emitidas a partir de 1/1/2020) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
15 | IRS | Prazo limite de disponibilização por parte da Autoridade Tributária da informação sobre as deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças. | artigo 78.º-B, n.º 6 CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |
15 | IRS / IMT / IS | Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. | Modelo 11 | artigo 123.º CIRS; artigo 43.º CIS; artigos 49.º e 50.º CIMT (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
15 | IVA | Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. | artigo 2.º da Portaria 215/2017 de 20/17 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |
19 | Banco de Portugal | COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. | 15.º dia útil do mês | |
22 | IVA | Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro. | Declaração Periódica | artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho 437/2020-XXII) |
22 | IVA | Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. | Declaração Recapitulativa | artigo 30.º do RITI (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
22 | IRS / IRC | Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. | Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC | artigo 98.º, n.º 3 do CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
22 | IS | Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. | Declaração Mensal de Imposto do Selo | artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
22 | FCT / FGCT | Contribuições para o FCT e o FGCT | Lei 70/2013, artigo 13.º, n.º 2 (” As entregas são pagas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à segurança social e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades, por cada trabalhador.”) | |
22 | SS | Pagamento das contribuições para a Segurança Social | artigo 43.º e 155.º CC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |
25 | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em janeiro (pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verfiquem as condições do artº 9-B do Dec. Lei 10 F/2020, de 26/03). | artigo 27.º, n.º 1 do CIVA, alterado pela Lei 119/2019 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) (Despacho 437/2020-XXII) | |
30 | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativo a 1/6 do plano prestacional referente ao 3.º trimestre de 2020 | Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro | |
31 | IRS | Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. | Modelo 13 | artigo 124.º CIRS |
31 | IRS | Prazo de opção, através da entrega da Declaração de alterações, para os sujeitos passivos de IRS que pretendam alteração entre o regime simplificado e o regime da contabilidade organizada. | Declaração de alterações | artigo 28.º, n.º 4 CIRS |
31 | IRC | Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil. | Declaração de alterações | artigo 69.º, n.º 7 CIRC |
31 | IRC / IRS | Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de janeiro. | Modelo 30 | artigo 119.º, n.º 7 CIRS |
31 | IRS / IRC / IVA | Envio da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público. | Modelo 38 | artigo 63.º-A, n.º 2 LGT |
31 | IRS | Prazo limite para apresentar reclamação do montante das deduções à coleta de IRS pelos contribuintes. | artigo 78.º-B, n.º 7 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |
31 | IRC | Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para optar ou renunciar, pela entidade dominante, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo. | Declaração de alterações | artigo 67.º, n.º 7 do CIRC |
31 | IRC | Envio da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português. | Declaração de alterações | artigo 54.º-A, n.º 10 do CIRC |
31 | AIMI | Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. | Declaração de Herança Indivisa | artigo 135.º-E, n.º 2 CIMI |
31 | IVA | Envio, por transmissão eletrónica de dados do pedido de compensação forfetária pelos sujeitos passivos de imposto que optaram pelo regime previsto nos artigos 59.º-A a 59.º-E do CIVA, relativamente às operações nele abrangidas e efetuadas no ano anterior. | artigo 59.º-B, n.º 3 CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |
31 | IVA | Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA. | artigo 67.º, n.º 1, c) do CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |
31 | IRC | Pagamento Especial por Conta (PEC) a efetuar pelas entidades coletivas com período de tributação coincidente com o ano civil (quando aplicável). | artigo 106.º CIRC | |
31 | IRC | Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, até final do mês de maio. | Modelo 22 | artigo 120.º CIRC |