Regime Jurídico de Preços – margens de comercialização
Relembra-se que os bens e serviços na RAA encontram-se sujeitos aos seguintes regimes de preços: preços livres, preços máximos, preços declarados, preços contratados, preços vigiados e margens de comercialização fixadas. Assim:
Preços máximos – consistem na fixação do seu montante em diversos estádios de atividade económica, nomeadamente na venda ao utilizador final.
Preços contratados – empresas, grupos de empresas nas audições empresariais estabelecem com o Governo Regional condições específicas para a fixação dos preços.
Preços vigiados – este regime consiste na obrigatoriedade de envio pela empresa notificada para tal dos elementos solicitados pela entidade governamental que tutela o comércio designadamente: preços e margens de comercialização praticados e respetivas alterações.
Margem de comercialização fixada – definição do valor que o agente económico pode acrescer ao preço do bem.
Preços declarados – não há neste momento produtos neste regime;
Preços livres – os agentes económicos determinam os níveis de preços.
(todos os bens não enquadráveis nos outros regimes consideram-se integrados neste regime);
Legislação Aplicável:
Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março
Portaria n.º 25/2018, de 23 de março
Portaria n.º 46/2020 de 23 de abril de 2020