O Despacho nº13/2016 XXI proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a 29 de janeiro de 2016, veio aprovar a prorrogação dos prazos de entrega das declarações Modelos 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no Código do IRS, para o dia 19 de fevereiro de 2016, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
A referida prorrogação foi aprovada no seguimento da reforma da tributação das pessoas singulares e da criação de novas obrigações declarativas.
As mencionadas declarações são relativas a:
Modelo 10: aos Rendimentos e Retenções dos Residentes, a qual deveria ser entregue até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente aos restantes rendimentos do ano anterior;
Modelo 44: à Comunicação Anual de Rendas Recebidas, a qual deveria ser entregue até ao final do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior;
Modelo 45: à Comunicação de Despesas de Saúde, a qual deveria ser entregue até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente às despesas referentes ao ano anterior;
Modelo 46: à Comunicação de Despesas de Formação e Educação, a qual deveria ser entregue até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente às despesas referentes ao ano anterior;
Modelo 47: a Comunicação de Encargos com Lares, a qual deveria ser entregue até final do mês de janeiro de cada ano, relativamente aos encargos referentes ao ano anterior.