Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada

  • Início
  • Mensagem da Direção
  • Agenda
  • Serviços
    • Bolsa de Emprego
      • Inscrição Online
      • Consultar lista de inscritos
      • Ofertas de Emprego
    • Gabinete Jurídico
    • Gabinete Económico
    • Enterprise Europe Network
    • Formação Profissional (de Ativos)
    • Gabinete da Qualidade
    • Feiras e Relações Externas
    • Inovação, Empreendedorismo e Proj.
    • Gabinete de Apoio ao Associado
    • Gabinete de Comunicação e Marketing
  • Campanhas CCIPD
  • Projetos Especiais
    • INTERNACIONALIZAÇÃO
    • H2020 – FORWARD
    • MAC – SMARTBLUE F
    • MAC – CUSTOMS
    • MAC – FIIHUB
    • Fundo Social Europeu
    • Outros Projetos
  • Escola Profissional
  • CCIA
    • Projetos Cofinanciados
      • PO Açores 2020
      • MAC
    • Fórum CCIA
  • Legislação
    • Legislação 2020
    • Legislação 2019
    • Legislação 2018
    • Legislação 2017
    • Legislação 2016
    • Legislação 2015
    • Legislação até 2014
  • Publicações / Vídeos
    • Vídeos/Outros
    • Boletim Informativo
    • Newsletters
    • Outras Publicações
  • FAQs
    • Geral
    • Incentivos ao investimento
    • Económico
    • Jurídico
    • Formação profissional para ativos
    • Escola Profissional
    • Higiene e segurança alimentar
    • Apoio ao empreendedorismo
    • Assuntos Europeus
    • Feiras e exposições
    • Bolsa de Emprego
    • Links Úteis
  • SGQ | CCIPD



Medidas de Apoio

 


Comunicados CCIPD / CCIA

 


Lista de Parcerias

 




Atividades dos Associados




Newsletter Eletrónica




Projetos Especiais

PT | EN
Ser Associado
Sugestões
Contatos
Quem somos
Iniciar sessão
Coronavirus (Covid-19)
2020-03-30

(Em atualização) – Medidas de apoio às empresas e outras informações sobre o Coronavírus-Covid-19

Últimos conteúdos atualizados:

  • Governo dos Açores implementa medidas imediatas de apoio ao rendimento das famílias (26/03/2020)
  • Governo dos Açores implementa apoio ao pagamento dos vencimentos dos trabalhadores das empresas mais afetadas pela COVID-19 (26/03/2020)
  • Comunicado do Conselho de Ministros de (26/03/2020)
  • Medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social (27/03/2020)
  • Regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento. (27/03/2020)
  • Regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família (27/03/2020)
  • Regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais (27/03/2020)
  • Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19 (Layoff Simplificado) (27/03/2020)
  • Aceitação de pagamentos em cartões (27/03/2020)
  • Declarações periódicas do IVA (27/03/2020)
  • Quadro explicativo da Segurança Social (27/03/2020)
  • Cordão Sanitário Concelho da Povoação (30/03/2020)
  • Serviços de manutenção e reparação de velocípedes mantêm-se em funcionamento (30/03/2020)
  • Medidas de proteção dos postos de trabalho (Covid-19) – lay off e outras (31/03/2020)
  • Segurança Social / Medidas de apoio excecional – Proteção dos postos de trabalho e cumprimento de obrigações contributivas (31/03/2020)

Segurança Social / Medidas de apoio excecional – Proteção dos postos de trabalho e cumprimento de obrigações contributivas
Encontra-se disponível no Site da Segurança Social, no âmbito do COVID-19/ Medidas de apoio excecional-Trabalho o Formulário relativo ao Apoio Extraordinário à Manutenção do Contrato de Trabalho/ Código do Trabalho (Layoff), assim como os Simuladores relativos à Suspensão e à Redução do cálculo do valor da retribuição.


Medidas de proteção dos postos de trabalho (Covid-19) – lay off e outras


Serviços de manutenção e reparação de velocípedes mantêm-se em funcionamento

Os serviços de manutenção e reparação de velocípedes, bem como a venda de
peças e acessórios podem manter-se em funcionamento para responder às
necessidades dos cidadãos que optem por estes veículos para as deslocações
previstas no Decreto n.º 2-A/2020, que regulamenta a aplicação do estado de
emergência.


Cordão Sanitário Concelho da Povoação

Entrada/saída de mercadorias do concelho
É obrigatório pedir autorização à Autoridade de Saúde Regional, e para este efeito, é necessário enviar um e-mail para sres-drs@azores.gov.pt , com a identificação da empresa, àrea de atividade e âmbito da deslocação.

Informação recolhida junto das entidades competentes.


– Medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social

– Regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento.

– Regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família

– Regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais

– Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19 (Layoff Simplificado)

– Aceitação de pagamentos em cartões

– Declarações periódicas do IVA 
Despacho 129/220-XXII do SEAF de 27-03-2020: Declarações periódicas do IVA, Justo impedimento. 

– Quadro explicativo da Segurança Social 


Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de março de 2020


–Governo dos Açores implementa medidas imediatas de apoio ao rendimento das famílias
–Governo dos Açores implementa apoio ao pagamento dos vencimentos dos trabalhadores das empresas mais afetadas pela COVID-19 (a partir de segunda-feira, 30 de março, estão abertas as candidaturas para a disponibilização desse apoio.)


Medidas excecionais e específicas para os Açores

 
A Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2020 de 24 de março de 2020 aprova um conjunto de medidas excecionais e especificas para os Açores em resposta às consequências económicas originadas pela pandemia COVID-19.

As medidas específicas que se pretendem para os Açores visam, no imediato, garantir a necessária liquidez à tesouraria das empresas, em particular das Pequenas e Médias Empresas, incentivando-as a preservar os níveis de emprego anteriores, e salvaguardar os rendimentos dos trabalhadores e famílias.
 
As medidas são as seguintes:
a) (R.87) Programa de Manutenção de Emprego – Resumo Tabela, para apoiar as empresas dos sectores de atividade mais afetados pela suspensão ou redução da atividade, que tenham recorrido às linhas de crédito nacionais criadas especificamente no âmbito da COVID-19 e mantenham até ao fim de 2020 o nível de emprego dos últimos três meses;
 
b)  (R.81) A criação de uma medida extraordinária de apoio à manutenção do emprego, para antecipação de liquidez nas empresas, e fazer face às despesas com as remunerações dos trabalhadores no mês de abril de 2020, destinada aos empregadores dos setores de atividade mais afetados pela redução abrupta de vendas e que tenham ou não beneficiado das linhas de crédito nacionais criadas especificamente no âmbito da COVID-19;
 
c) (R.80) A criação de um complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial  – Resumo Tabela
 
d) (R.72)A suspensão, por um período de doze meses, das obrigações de devolução dos reembolsos dos sistemas de incentivos ao investimento que teriam que ser pagos este ano, para as empresas que registem diminuição igual ou superior a 20% no volume de negócios, nos dois meses anteriores à apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso, face ao período homólogo do ano anterior;
 
e) (R.75) A prorrogação dos prazos de reembolsos pelas empresas relativos ao Programa de Valorização do Emprego;
 
f) A alteração das condições de acesso aos apoios à contratação em vigor na Região Autónoma dos Açores, antecipando os apoios às empresas que criaram postos de trabalho nos últimos tempos e reforçando o incentivo à sua manutenção;
(Aguarda Regulamentação)
 
g) A criação de uma medida de Colocação Extraordinária de Trabalhadores (CET), visando a substituição temporária de trabalhadores impossibilitados de exercer a sua atividade, por beneficiários de prestações de desemprego, nas situações de quarentena (“isolamento profilático”),decorrentes de COVID-19.
(Aguarda Regulamentação)
 


Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos (Portaria n.º 80-A/2020)

No caso do setor dos transportes e especificamente em matéria de inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, a implementação de tais medidas impossibilita as entidades gestoras de centros de inspeção de cumprir a totalidade das obrigações previstas nos respetivos contratos de gestão.

Deste modo, é essencial garantir que são assegurados os serviços essenciais, apenas por marcação, referentes a alguns veículos.
3 – São serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos:

              a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
              b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
              c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
              d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
              e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
              f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
              g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
              h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
              i) Automóveis utilizados no transporte escolar.
 


Execução da declaração do estado de emergência – Decreto n.º 2-A/2020

Hiperligação para o diploma:

Decreto n.º 2-A/2020 : Declaração de Retificação n.º 11-D/2020

Neste diploma são elencados (Artº. 7º) os estabelecimentos e instalações que deverão ser encerrados ANEXO I

São também determinadas as atividades que se poderão manter em funcionamento (Artº 8º), nomeadamente aquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no ANEXO II

O Decreto refere ainda outras medidas relevantes para as atividades económicas, pelo que se aconselha uma leitura atenta do mesmo.
 

Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS- CoV 2 – Rent-a-car e Rent-a-cargo – 

Neste contexto, a atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, bem como a atividade de aluguer de veículos de mercadorias, comummente conhecidas por rent -a -car e rent -a-cargo, podem, em algumas hipóteses, constituir serviços essenciais na mobilidade de pessoas e mercadorias, fundamentais para a distribuição de alimentos, medicamentos, profissionais de saúde bem como de outros profissionais de cuja atividade não se pode prescindir.

Assim, os n.º 7 a 9 do Despacho n.º 351-A/2020, de 23 de março, em anexo, define as condições em que em que poderá ser permitido a prestação de serviços de rent-a-car e de rent-a-cargo.

Despacho nº. 3614-A/2020


Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de março de 2020 


Atualização (20/03/2020) – Linha de Crédito Capitalizar 2018 – COVID-19:

Podem candidatar-se empresas cujas vendas, verificadas à data da contratação, decresceram em pelo menos 20% nos últimos 30 dias face aos 30 dias imediatamente anteriores. (Declaração para download). (atualizado em 19/03/2020).
As candidaturas são apresentadas diretamente junto dos bancos aderentes.
 

Linha Covid – 19 – Plafond de Tesouraria

Linha Covid – 19 – Fundo de Maneio

Consulte também:
– Linha de Crédito Capitalizar 2018 – COVID-19 | Perguntas Frequentes (atualizado em 20/03/2020)
– Linha de Crédito Capitalizar 2018 | Documento informativo (atualizado em 20/03/2020)


LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROEMPRESAS DO TURISMO – COVID-19 (atualizado em 20/03/2020)

Esta linha de apoio com uma dotação de 60 milhões de euros, visa apoiar as microempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte retração da procura que se tem registado através de financiamento reembolsável sem juros remuneratórios.

São elegíveis as empresas que demonstrarem que a sua atividade foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19. (mediante declaração no formulário de candidatura)

Informação específica sobre as condições e montantes de financiamento e atividades abrangidas está disponível no Portal do Financiamento.

O formulário de candidatura e declaração estão disponíveis no site do Turismo de Portugal.

Perguntas Frequentes Linha de Apoio Turismo (Atualizado em 25/03/2020)


(18 de Março) Informação relativa aos voos da Azores Airlines e SATA Air Açores até dia 14 de abril de 2020. – SATA Cargo


 COVID-19 | Novas medidas de apoio às empresas

O Governo da República anunciou hoje um novo pacote de medidas de apoio às empresas.

Clique para ler as medidas anunciadas

Aguarda-se informação mais detalhada sobre estas medidas, algumas das quais carecem de publicação em Diário da República.


Funcionamento dos serviços da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada


Portaria n.º 28/2020 de 17 de março de 2020
Prorrogação extraordinária dos Programas Estagiar L e T.

Prorrogação excecional do projeto de estágio por mais 9 meses para todos os jovens do Estagiar L e Estagiar T, que tenham iniciado estágio em outubro de 2018 ou janeiro de 2019 e que irão concluir a duração máxima dos seus estágios durante o presente ano:


Despacho da Câmara Municipal de Ponta Delgada
ENCERRAMENTO DE ESPLANADAS E ESPAÇOS EXTERIORES SIMILARES


(16 de Março) Orientações da Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional relativas às medidas de emprego:

  • ESTAGIAR L E T – Assistência a Filhos Menores
  • EPIC, INOVAR, REATIVAR+, PROSA, BERÇO DE EMPREGO, SEI E CTTS – Encerramento de Estabelecimentos

Estabelecimentos comerciais, de restauração e de bebidas:

Portaria n.º 30/2020 de 18 de março de 2020
Aplica à Região Autónoma dos Açores a Portaria n.º 71/2020, de 15 de março, que impõe restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.


Decreto-Lei n.º 10-A/2020

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020

Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19


Obrigações fiscais – Despacho 104/2020

Despacho da SECRETARIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS que concede uma dilação dos prazos de cumprimento voluntário de algumas obrigações e prevê as as condições bastantes à verificação da figura do justo impedimento as situações de infeção ou de isolamento profilático
reconhecidas por autoridade de saúde competente.


Corona Vírus – COVID-19 – Planos de Contingência para empresas


 

  • Print
  • email
  • LinkedIn
  • Facebook
  • Twitter
  • Live
  • RSS
Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada EDET Profeiras EEN APCER
2021 Copyright © Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
Contacto
Mapa do site
Política de privacidade
Termos de utilização