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Comunicado CCIA – Acréscimo regional ao salário mínimo nacional
2015-12-22

Não tendo havido acordo em sede de concertação social, o Governo da República anunciou que o salário mínimo nacional vai ser atualizado para 530,00€, a partir de janeiro de 2016.

A verificar-se o referido aumento, o salário mínimo nos Açores passará a ser de 556,50€, por força do acréscimo de 5% estipulado em legislação regional.

A Câmara do Comércio e Indústria dos Açores (CCIA) mantém a sua posição sobre esta matéria, questionando, mais uma vez, a justeza de haver um acréscimo automático, que não tem em consideração, em cada ano, a situação real do tecido empresarial regional e a sua capacidade para fazer face a este agravamento de custos.

É necessário ter em consideração que na economia global em que vivemos, as empresas têm que ser competitivas, sob pena de não sobreviverem no mercado. Não se pode, por isso, estar a penalizar as empresas regionais com este custo acrescido, quando estas têm que competir com as suas congéneres nacionais, perdendo, por esta via, competitividade.

Para a CCIA é indispensável que sejam encontradas medidas que compensem os custos adicionais que as empresas regionais vão suportar com o referido acréscimo do salário mínimo. Por outro lado, esta medida, conjugada com a redução do nível de negócios que a generalidade dos setores de atividade tem conhecido nos últimos anos, pode vir a provocar o aumento do desemprego.

 A CCIA é favorável à adoção de medidas que apoiem o rendimento das famílias, como fator de dinamização do mercado interno e da coesão social. Há, para a CCIA, outros mecanismos que devem ser adotados de melhoria do rendimento das famílias, nomeadamente de caráter fiscal, sem penalizar as empresas e a sua competitividade. Neste âmbito, entende a CCIA a necessidade imperiosa de ser reposta a totalidade do diferencial fiscal entre a Região e o Continente, em sede de IVA e de IRC. Também é imprescindível reduzir e ou eliminar custos de contexto, particularmente os que dependem exclusivamente da vontade regional e local e que são fortemente penalizadores da atividade empresarial.

Açores, 22 de dezembro de 2015

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