Decisão recente, proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Ponta Delgada, mandou repetir as eleições para os órgãos sociais da CCIPD tendo ainda determinado que a gestão da instituição seja cometida aos órgãos sociais em funções antes de 03.04.2009.
Não obstante os órgãos eleitos pela Assembleia Geral, realizada em 13.12.10, não se conformarem com o teor da decisão e de esta ser passível de recurso, atentos os eventuais efeitos do mesmo e os superiores interesses da Câmara do Comércio e Industria de Ponta Delgada, decidiram dar imediata execução àquela decisão, tendo, para o efeito, notificado os dirigentes anteriores que deveriam assumir as respetivas funções a partir do próximo dia 24 de setembro.
Toda esta situação tem a sua origem na contestação dos resultados da eleição realizada em 3 de Abril de 2009, da qual os atuais órgãos sociais saíram vencedores, tendo a associada Simasor – Comércio e representações, Lda, intentado ação judicial para anulação de deliberação social ali tomada, acabando o Tribunal, depois de numa primeira fase ter confirmado os órgãos sociais então eleitos, decidido anular o respetivo ato eleitoral, com base na ilegalidade, alegada e atendida pelo juiz, da disposição contida no artigo 33º, n.º 2 dos estatutos da CCIPD, que previa a utilização do voto por correspondência, normativo esse utilizado em várias eleições desta associação, no passado recente, e cuja redação havia sido proposta por Direção anterior.
Atenta a decisão judicial, entenderam os órgãos sociais eleitos em 2009 que lhes caberia a convocatória de nova eleição, a qual, nos termos dos estatutos, deveria ser convocada pela Mesa da Assembleia, o que veio a ser concretizado em 27.10.2010, tendo-se apresentado ao ato eleitoral uma só lista composta pelos associados que já se haviam submetido às eleições anteriores.
Mais uma vez, entendeu a associada SIMASOR pedir, de novo, a nulidade da assembleia-geral da CCIPD para eleição dos órgãos sociais, realizada em 13.12.2010, por entender que quem deveria representar a CCIPD e conduzir a sua gestão eram os membros dos seus órgãos sociais cujo mandato cessara em 2009.
Apreciado o caso, decidiu o Juiz que a assembleia-geral e a deliberação social nela tomada de eleição dos órgãos sociais de 13.12.2010 eram ambas nulas, por entender que não competiria aos órgãos sociais em funções, eleitos a 03.04.2009, a convocatória destas eleições, mas sim aos órgãos que cessaram funções nessa data. Mais decidiu que, não obstante o que consta desde sempre dos estatutos da associação, não era à mesa da assembleia-geral que competiria convocar eleições mas sim à Direção.
A jurisprudência nas matérias em apreço não é unânime, compreendendo decisões com juízo, quer igual, quer diferente do adotado neste caso, pelo que seria natural, que se apresentasse recurso da mesma.
No entanto, entenderam, por unanimidade, os atuais órgãos sociais que os interesses da CCIPD seriam melhor servidos através de um processo saneador que seguisse a decisão do juiz e promovesse, com a máxima brevidade possível, novo ato eleitoral a ser convocado pela direção que cessou funções em 2009.
Para este efeito, a atual direção, acautelando o que julga ser os melhores interesses da instituição, decidiu não só não recorrer da decisão como também não deixar decorrer o prazo para trânsito em julgado, afastando-se, de imediato, das funções que exercia.
Fazendo um balanço, o grupo que compreende a Direção, a Mesa da Assembleia e o Conselho Fiscal, entendeu que a atividade desenvolvida ao longo dos últimos anos foi muito positivo e que a nova postura imprimida a esta associação foi substancialmente melhorada, justificando a continuação do empenho num projeto de associação competente, autónoma e afirmadora dos verdadeiros interesses das empresas e dos empresários de S. Miguel, de Santa Maria e dos Açores.
Ponta Delgada, 21 de setembro de 2012