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Comunicação do inventário de existências à autoridade tributária
2015-01-14

O Decreto-lei 198/2012, de 24 de agosto, veio introduzir medidas de controlo da emissão e transmissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal.

O Orçamento do Estado para 2015, publicado através da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, veio alterar o referido diploma, introduzindo o Artigo 3º-A, através do qual se estabelece a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT.

Quem está obrigado?

Estão obrigadas todas as pessoas singulares e coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e, que no exercício de 2014, possuam um volume de negócios superior a 100.000 euros.

Qual o prazo?

O prazo para comunicação do inventário de existências à AT é até 31 de janeiro de 2015.

As entidades ou pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação do inventário tem que ser efetuada até ao final do 1º mês seguinte à data do termo desse período.

Quais os dados a comunicar?

  • O inventário tem que seguir as regras legais sobre a sua elaboração e, devem ser comunicados todos os dados dele constantes e respeitantes ao último dia do exercício anterior.
  • Não são permitidas comunicações parcelares de inventário.
  • As empresas que não possuam existências e que estejam obrigadas a comunicar o inventário, têm que declarar no portal e-fatura que não têm existências, não precisando, portanto, de enviar um ficheiro vazio.
  • Os artigos que na data do inventário não existam em stock não devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT.

Qual a forma de comunicar?

A comunicação do inventário é efetuada por transmissão eletrónica de dados.

A Portaria 2/2015, de 06 de janeiro, aprovou e definiu a estrutura e características  do ficheiro através do qual a comunicação é feita.

Nota: A CCIPD solicitou às entidades competentes a prorrogação do prazo da entrada em vigor desta legislação, face às queixas recebidas de associados, que consideram não poder cumprir esta disposição no prazo estabelecido.

Aguarda-se resposta à exposição enviada.

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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