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COMPETIR + Subsistema de Incentivos para a Internacionalização
2016-01-28

Foi publicado no Diário da República, nº18, I Série, o Subsistema de Incentivos para a Internacionalização, através do Decreto Regulamentar Regional nº1/2016/A, 27 de janeiro,

Aquele Subsistema visa impulsionar a penetração e o posicionamento das empresas regionais no mercado global e reforçar o comércio intrarregional.

Âmbito

São suscetíveis de apoio projetos em todos os setores de atividade com exceção dos projetos relacionados com:

  • A produção de produtos agrícolas;
  • O setor siderúrgico, das fibras sintéticas e dos transportes;
  • O setor da energia, do carvão e das pescas;
  • Atividades financeiras e de seguros;
  • Atividades das sedes sociais;
  • Atividades de consultoria para os negócios e para a gestão.

 

Tipologia de Projetos

  • Internacionalização:
    • Prospeção de mercados;
    • Comercialização e marketing;
    • Economia digital;
  • Acesso aos mercados;
  • Ações de cooperação empresarial.

 

Promotores

Projetos de internacionalização e Acesso aos mercados:

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Projetos de cooperação empresarial:

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e os promotores beneficiários do Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial do Sistema de Incentivos COMPETIR +.

 

Condições de Acesso dos Promotores

  • Estar legalmente constituído;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
  • Não ser uma empresa em dificuldade;
  • Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Enviar amostras do material das campanhas de promoção, antes do lançamento da campanha publicitária.

 

Condições de Acesso dos Projetos

  • Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
  • Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Ter uma duração máxima de execução até 3 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
  • Envolver um investimento superior a €1 000 e inferior a €2 000 000.

 

Despesas Elegíveis

  • Inscrição ou participação em feiras, exposições, concursos e outros certames;
  • Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais;
  • Conceção e elaboração de material promocional;
  • Conceção e elaboração de embalagens;
  • Consultoria nas áreas da elaboração de estudos de mercado;
  • Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação de aplicações em entidade externa;
  • Obtenção de rótulos ecológicos;
  • Aquisição e desenvolvimento de software específico;
  • Custos salariais decorrentes da criação de emprego;
  • Fretes marítimos ou aéreos;
  • Taxas portuárias e aeroportuárias;
  • Despesas com manuseamento e armazenagem;
  • Medidas de controlo obrigatório relativas aos regimes de qualidade;
  • Atividades ligadas a estudos de mercado.

 

Natureza e Montante de Apoio

O apoio a conceder no âmbito do presente Subsistema reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente às taxas mencionadas no quadro seguinte:

Pequena Empresa Média Empresa Grande Empresa Limite máximo do incentivo por promotor durante três anos consecutivos

Internacionalização

Prospeção de mercados

Comercialização e marketing

Economia digital

 

50%

50%

50%

40%

40%

40%

30%

30%

30%

Sem limite
Acesso aos mercados – transporte de produtos regionais 90% 90% 90% €400 000
Cooperação empresarial 50% 40% 30% Sem limite

Pode ser concedido um prémio de realização após a conclusão do projeto de investimento, tendo por base o grau de obtenção de resultados. Aquele pode variar entre 2,5% e 10%.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020 (www.portugal2020.pt).

A lista de produtos relativamente aos quais podem ser apresentados projetos de acesso aos mercados – transporte de produtos regionais, é aprovada pelo Despacho nº238/2016, de 11 fevereiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, nº29.

Salienta-se que não são elegíveis as despesas relacionadas com o transporte de produtos lácteos e produtos do sector da panificação e pastelaria das ilhas de São Miguel e Terceira para as restantes ilhas do arquipélago.

Quanto à tabela normalizada com o limite máximo do montante da comparticipação das despesas elegíveis para os projetos de acesso aos mercados, aquela foi aprovada pelo Despacho nº241/2016, de 11 fevereiro, também publicado no Jornal Oficial, II Série, nº29.

Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.

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