Foi publicado no Diário da República, nº18, I Série, o Subsistema de Incentivos para a Internacionalização, através do Decreto Regulamentar Regional nº1/2016/A, 27 de janeiro,
Aquele Subsistema visa impulsionar a penetração e o posicionamento das empresas regionais no mercado global e reforçar o comércio intrarregional.
Âmbito
São suscetíveis de apoio projetos em todos os setores de atividade com exceção dos projetos relacionados com:
- A produção de produtos agrícolas;
- O setor siderúrgico, das fibras sintéticas e dos transportes;
- O setor da energia, do carvão e das pescas;
- Atividades financeiras e de seguros;
- Atividades das sedes sociais;
- Atividades de consultoria para os negócios e para a gestão.
Tipologia de Projetos
- Internacionalização:
- Prospeção de mercados;
- Comercialização e marketing;
- Economia digital;
- Acesso aos mercados;
- Ações de cooperação empresarial.
Promotores
Projetos de internacionalização e Acesso aos mercados:
Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Projetos de cooperação empresarial:
Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e os promotores beneficiários do Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial do Sistema de Incentivos COMPETIR +.
Condições de Acesso dos Promotores
- Estar legalmente constituído;
- Possuir a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
- Enviar amostras do material das campanhas de promoção, antes do lançamento da campanha publicitária.
Condições de Acesso dos Projetos
- Não ter sido iniciado antes da entrega do formulário de pedido de incentivo, com exceção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos e dos adiantamentos para sinalização;
- Ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% de recursos próprios ou através de financiamento externo que não inclua qualquer apoio financeiro público;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Ter uma duração máxima de execução até 3 anos após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
- Envolver um investimento superior a €1 000 e inferior a €2 000 000.
Despesas Elegíveis
- Inscrição ou participação em feiras, exposições, concursos e outros certames;
- Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais;
- Conceção e elaboração de material promocional;
- Conceção e elaboração de embalagens;
- Consultoria nas áreas da elaboração de estudos de mercado;
- Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação de aplicações em entidade externa;
- Obtenção de rótulos ecológicos;
- Aquisição e desenvolvimento de software específico;
- Custos salariais decorrentes da criação de emprego;
- Fretes marítimos ou aéreos;
- Taxas portuárias e aeroportuárias;
- Despesas com manuseamento e armazenagem;
- Medidas de controlo obrigatório relativas aos regimes de qualidade;
- Atividades ligadas a estudos de mercado.
Natureza e Montante de Apoio
O apoio a conceder no âmbito do presente Subsistema reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente às taxas mencionadas no quadro seguinte:
Pequena Empresa | Média Empresa | Grande Empresa | Limite máximo do incentivo por promotor durante três anos consecutivos | |
Internacionalização Prospeção de mercados Comercialização e marketing Economia digital
|
50% 50% 50% |
40% 40% 40% |
30% 30% 30% |
Sem limite |
Acesso aos mercados – transporte de produtos regionais | 90% | 90% | 90% | €400 000 |
Cooperação empresarial | 50% | 40% | 30% | Sem limite |
Pode ser concedido um prémio de realização após a conclusão do projeto de investimento, tendo por base o grau de obtenção de resultados. Aquele pode variar entre 2,5% e 10%.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas são apresentadas exclusivamente através de formulário eletrónico disponível no portal Portugal 2020 (www.portugal2020.pt).
A lista de produtos relativamente aos quais podem ser apresentados projetos de acesso aos mercados – transporte de produtos regionais, é aprovada pelo Despacho nº238/2016, de 11 fevereiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, nº29.
Salienta-se que não são elegíveis as despesas relacionadas com o transporte de produtos lácteos e produtos do sector da panificação e pastelaria das ilhas de São Miguel e Terceira para as restantes ilhas do arquipélago.
Quanto à tabela normalizada com o limite máximo do montante da comparticipação das despesas elegíveis para os projetos de acesso aos mercados, aquela foi aprovada pelo Despacho nº241/2016, de 11 fevereiro, também publicado no Jornal Oficial, II Série, nº29.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.