O Subsistema de Incentivos para a Internacionalização visa impulsionar a penetração e o posicionamento das empresas regionais no mercado global e reforçar o comércio intrarregional.
Aquele Subsistema foi regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional nº1/2016/A, 27 de janeiro, do qual fizemos uma síntese, que pode consultar aqui.
No âmbito do referido Subsistema são apoiados projetos nas seguintes tipologias de ação:
- Internacionalização:
- Prospeção de mercados;
- Comercialização e marketing;
- Economia digital;
- Acesso aos mercados;
- Ações de cooperação empresarial.
Relativamente aos projetos de acesso aos mercados, foi aprovada a lista de produtos cujas despesas relacionadas com o transporte são comparticipadas no âmbito do presente Subsistema. A mencionada lista encontra-se publicada no Despacho nº238/2016, 11 de fevereiro, Jornal Oficial, II Série, nº29.
Foi igualmente publicada a tabela normalizada com o limite máximo do montante da comparticipação das despesas elegíveis para os projetos previstos na medida acesso aos mercados. Aquela tabela foi aprovada pelo Despacho nº241/2016, 11 de fevereiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, nº29.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara