O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março dispõe que a atividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios é feita por entidades registadas no Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) sendo o procedimento de registo definido pela Portaria n.º 62/2015, de 20 de maio.
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS (SCIE)
Para efeitos do disposto na presente portaria, são considerados os seguintes produtos e equipamentos de SCIE:
- Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo e seus acessórios;
- Sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio;
- Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e gases;
- Sistemas e dispositivos de controlo de fumo;
- Extintores;
- Sistemas de extinção por água;
- Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada;
- Sinalização de segurança.
REGISTO
O registo de entidades inclui os seguintes elementos informativos sobre as entidades:
- Designação social e sede;
- Número de identificação fiscal (NIF);
- Contactos: telefone, telefax e correio eletrónico;
- Identificação do técnico responsável: nome, NIF, entidade acreditadora e data de acreditação;
- Serviços efetuados, no âmbito da comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE;
- Identificação dos produtos e equipamentos de SCIE objeto de comercialização, instalação e/ou manutenção;
- Número de certificado e âmbito da certificação, para as entidades certificadas.
REQUERIMENTO
O pedido de registo é formulado em requerimento dirigido ao SRPCBA, conforme modelo por este aprovado e encontra-se disponível no sítio da Internet daquele serviço. Podem requerer o registo as entidades que façam prova da capacidade técnica do técnico responsável, para o exercício de atividade, no âmbito da comercialização, instalação e/ou manutenção dos produtos e equipamentos de SCIE. O requerimento deve ser instruído com todos os elementos necessários ao registo, incluindo, designadamente os seguintes documentos:
- Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial;
- Documento comprovativo da capacidade técnica do seu técnico responsável, acreditado pelo SRPCBA ou por entidade por esta reconhecida;
- Cópia do certificado emitido por organismo certificador acreditado para as entidades certificadas.
O requerimento e o consequente registo apenas procedem desde que o processo esteja completa e devidamente instruído.
TÉCNICO RESPONSÁVEL
O técnico responsável da entidade exerce as funções de planeamento, organização, coordenação dos técnicos operadores e dos subempreiteiros, assistência técnica e controle de qualidade dos fornecimentos, montagem e execução dos trabalhos de SCIE em obra, mediante a subscrição de termo de responsabilidade. A acreditação do técnico responsável é efetuada mediante a verificação da respetiva qualificação profissional, atendendo, designadamente, à formação de base, à experiência profissional, ao conteúdo programático, formadores e carga horária das ações de formação específica em comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, em conformidade com os requisitos a fixar em regulamento do SRPCBA.
ENTIDADES CERTIFICADAS
O registo no sítio da Internet do SRPCBA deve permitir a identificação permanentemente atualizada das entidades certificadas ao abrigo de um referencial de qualidade específico para a atividade, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, auditado periodicamente por uma entidade terceira e independente. Para efeitos do registo as entidades certificadas devem ser detentoras de um dos seguintes certificados:
- Certificado de sistema de gestão da qualidade pela NP EN ISO 9001, emitido por organismos certificadores acreditados, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE;
- Certificado de serviço, emitido por organismos certificadores acreditados, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, com base no referencial definido e divulgado pelo SRPCBA no seu sítio da Internet.
O âmbito da certificação deve discriminar os produtos e equipamentos de SCIE, objeto de comercialização, instalação e ou manutenção.
NORMA TRANSITÓRIA
Durante um período transitório de três anos a contar da data de publicação da presente portaria, a verificação da qualificação profissional do técnico responsável é efetuada com base na avaliação curricular dos seguintes requisitos mínimos:
- Três anos de experiência na atividade e formação de produto ou serviço, para os titulares com habilitação escolar mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento;
- Um ano de experiência na atividade, para engenheiros reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou para engenheiros técnicos reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET).
As acreditações dos técnicos responsáveis, efetuadas com base nos requisitos mínimos acima referidos, são emitidas pelo SRPCBA ou por entidade por esta reconhecida, sendo válidas durante o período transitório.