2016-01-21
O Decreto-Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto procede à décima quarta alteração do Código da Estrada e entra em vigor no próximo dia 01 de junho de 2016.
A alteração passa, essencialmente, pela criação de um regime de pontos e cassação de título de condução, aplicável às contraordenações graves e muito graves cometidas após a sua entrada em vigor.
Em concreto, aos condutores serão atribuídos pontos que, em função da prática de contraordenações e da sua natureza serão subtraídos e se reduzidos a zero conduzem automaticamente à cassação do título de condução.