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Calendário Fiscal de Abril de 2021
2021-02-22
Dia Limite Obrigações Descritivo Modelos
artigo 17.º, n.º 2 CIUC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação  
12 IRS / IRC / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. Declaração Mensal de Remunerações AT/SS
12 IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. E-fatura
15 IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. Modelo 2
15 IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.  
15 IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. Modelo 11
15 IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.  
20 FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT  
20 SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social  
20 IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. Declaração Mensal de Imposto do Selo
20 IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior. Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC
20 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. Declaração Recapitulativa
20 IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. Declaração Recapitulativa
20 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro. Declaração Periódica
22 Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.  
26 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em fevereiro (pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verfiquem as condições do artº 9-B do Dec. Lei 10 F/2020, de 26/03).  
30 SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em janeiro, fevereiro e março. Declaração Trimestral
30 AIMI Entrega por cada um dos herdeiros da declaração confirmando as respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça-de-casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI, conforme previsto no art.º 135.º E do Código do IMI. Declaração de Confirmação – Herdeiros de Herança Indivisa
30 IVA Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.  
30 IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro. Modelo 30
30 IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativo a 1/6 do plano prestacional referente ao 3.º trimestre de 2020  
30 IRS Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respectivos anexos. Modelo 3
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