Até ao dia 10
- IVA
Regime normal mensal – Envio da declaração periódica relativa às operações realizadas no mês de julho do corrente ano.
- Taxa Social Única
Entrega da declaração de remunerações relativa a agosto do corrente ano.
- Declaração Mensal de Remunerações
Entrega da declaração mensal de remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais.
De 10 a 21
- Taxa Social Única
Pagamento das contribuições relativas a agosto do corrente ano.
Até ao dia 21
- IRS/IRC e Imposto do Selo
Fim do prazo da entrega da Declaração de Retenções na Fonte IRS/IRC e Imposto do Selo com as retenções efectuadas no mês anterior.
Data limite do pagamento das retenções efectuadas no mês anterior, declaradas na Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo.
- IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior.
Até ao dia 25
- IVA
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.
Até ao dia 30
- IUC
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
- IVA
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a €400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.
- Derrama estadual
Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no exercício anterior um lucro tributável superior a €1 500 000.