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Bens Sujeitos ao Regime de Margens de Comercialização Fixadas
2014-06-26

Vimos relembrar que nos termos da legislação vigente, os produtos referidos no quadro seguinte encontram-se sujeitos ao regime de Margens de Comercialização Fixadas.

BENS

GROSSISTA

RETALHISTA

 – Açúcar

3,50%

4%

 – Arroz

10%

15%

– Alimentos compostos para animais de exploração

6%

9%

– Álcool pré-embalado

7%

9%

– Óleos alimentares

6%

10%

– Leite pasteurizado e ultrapasteurizado comercializado sem aditivos

5%

5%

– Ferro – varão para betão

12%

15%

Salienta-se que:

a)As margens de comercialização fixadas para o grossista e para o retalhista incidem sobre o preço de aquisição ou de reposição.

b)Para prova do preço de reposição o comprador deverá exibir o documento comprovativo da encomenda ou aquisição efectuada, quando solicitado pelas autoridades competentes.

c)Qualquer agente económico pode acumular a totalidade ou parte da margem de comercialização desde que efectue as operações comerciais inerentes.

d)Qualquer que seja o número de agentes económicos intervenientes no circuito de comercialização, não é permitida a utilização de margem que, no seu conjunto, ultrapasse o limite resultante da aplicação, para o correspondente produto, das referidas percentagens máximas.

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