Alterações ao Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação (SI Q&I)
Deixam de ser apoiados, no âmbito do presente Subsistema de Incentivos, projetos com investimentos superiores a 15.000,00€ (quinze mil euros) e inferiores a 500.000,00€ (quinhentos mil euros) que se reportem às seguintes atividades:
- Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião (CAE 73);
- Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas (CAE 71);
- Atividades de limpeza (CAE 812);
- Escolas de condução e pilotagem (CAE 85530).
Para além das condições gerais de acesso dos projetos, os projetos apresentados como Investimentos de inovação produtiva (Artigo 4º a) ) ou, em simultâneo, Investimentos de inovação produtiva e em sistemas de qualidade (Artigo 4º a) e b)), devem apresentar viabilidade económico-financeira e ser instruídos com um estudo que demonstre aquela condição, indicando o responsável técnico pela sua elaboração.