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ALTERAÇÃO DE SUBSISTEMAS DO COMPETIR +
2018-01-26

 

O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/A de 16 de janeiro de 2018 veio introduzir alterações a alguns subsistemas de incentivos, de que se destacam:

  1. Alterações em Subsistemas do COMPETIR +

Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação (SI Q&I)

Visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.

 

Deixam de ser apoiados, no âmbito do presente Subsistema de Incentivos, projetos com investimentos superiores a € 15.000,00 (quinze mil euros) e inferiores a € 500.000,00 (quinhentos mil euros) que se reportem às seguintes atividades:

  • Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião (CAE 73);
  • Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas (CAE 71);
  • Atividades de limpeza (CAE 812);
  • Escolas de condução e pilotagem (CAE 85530).

 

Para além das condições gerais de acesso dos projetos, os projetos apresentados como Investimentos de inovação produtiva, ou em simultâneo Investimentos de inovação produtiva e em sistemas de qualidade devem apresentar viabilidade económico-financeira e ser instruídos com um estudo que demonstre aquela condição, indicando o responsável técnico pela sua elaboração.

 

 

Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

Visa alargar da base económica de exportação da economia regional, incentivando a realização de projetos de investimento que se direcionem para os mercados exteriores à Região e que se desenvolvam nas áreas agroalimentar, da economia do mar, indústria transformadora, turismo, economia digital, indústrias criativas, logística ou outras atividades com potencial de criação de bens e serviços transacionáveis.

 

Deixam de ser apoiados, no âmbito do presente Subsistema de Incentivos, projetos de investimento que se reportem a atividades com o seguinte CAE:

  • Divisão 71 – Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas.

 

Despesas Elegíveis

No âmbito dos projetos que se desenvolvam na área do turismo as despesas elegíveis, até 70% do investimento elegível tanto na aquisição de embarcações, com ou sem motor, como nas embarcações usadas, com ou sem motor (neste caso para projetos apresentados por PME), passam a ter o limite absoluto de 1.000.000,00€ (um milhão de euros)

Além disso é fixada a lotação mínima de 50 passageiros para estas embarcações.

Natureza e montante do incentivo

No caso de projetos com um investimento total superior a 15.000.000,00€ (quinze milhões de euros) e inferior a 50.000.000,00€ (cinquenta milhões de euros) pode ser atribuído um apoio financeiro, sob a forma de incentivo não reembolsável, de 45 % dos custos elegíveis, desde que sejam criados pelo menos 120 postos de trabalho, sendo que, necessariamente, pelo menos metade destes sejam contratos de trabalho a termo certo, com um período mínimo de dois anos, ou sem termo, os quais se devem manter afetos ao projeto de investimento por um período mínimo de cinco anos.

Anteriormente exigia-se que fossem criados pelo menos 50 postos de trabalho, os quais se deveriam manter afetos ao projeto de investimento por um período mínimo de 5 anos.

 

Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local

Visa incentivar a realização de projetos de investimento de modernização dos estabelecimentos existentes, dinamizar o mercado interno e expandir a capacidade produtiva da Região Autónoma dos Açores.

Deixam de ser apoiados, no âmbito do presente Subsistema de Incentivos, projetos de investimento que se reportem a atividades, no sector de serviços, com o seguinte CAE:

  • Divisão 71 – Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas.
  • Grupo 812 – Atividades de limpeza.
  • Subclasse 85530 – Escolas de condução e pilotagem

 

Condições de acesso dos projetos

Devem ter um prazo de execução máximo de um ano a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação e não da data da comunicação da concessão do incentivo, os projetos promovidos por micro e pequenas empresas de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local com investimentos compreendidos entre € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) e € 15.000,00 (quinze mil euros) nas seguintes áreas classificadas com as seguintes CAEs:

  • Indústria — divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 18 e 19 e dos grupos 206 e 241;
  • Serviços — divisões 37, 38, 39, 62, 71, 72, 74, 75, 78, 79, 82, 88 e 95, grupos 521, 582, 592, 631, 812, 813 e 851, classes 5911, 5912, 9313, 9601, 9602 e 9604 e subclasses 85530, 86905 e 93210;
  • Comércio — divisões 45 a 47 da CAE;
  • Restauração e similares — divisão 56 da CAE.

 

 

Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Visa estimular o aparecimento de novos empreendedores e fortalecer uma cultura empresarial baseada no risco e na vontade empreendedora, incentivando a realização de projetos de investimento que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial regional e que se desenvolvam nas áreas do Empreende Jovem ou ações coletivas de empreendedorismo.

 

Deixam de ser apoiados, no âmbito do presente Subsistema de Incentivos, projetos de investimento que se reportem a atividades, no sector de serviços, com o seguinte CAE:

  • Divisão 73 – Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião

 

 

  1. Alteração que se aplica aos subsistemas do COMPETIR + atrás referidos

A atribuição de apoio à criação de novos postos de trabalho resultantes dos projetos de investimento passa a ser definida por diploma próprio, devido à criação do Programa Emprego+.

 

Este diploma irá definir o montante do apoio, o procedimento de candidatura, os critérios de seleção, os requisitos para a atribuição do apoio, a forma de acompanhamento controlo e pagamento, bem como as consequências do incumprimento por parte dos seus beneficiários.

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