O Decreto Legislativo Regional n.º8/2000/A, de 9 de maio, adaptou à Região Autónoma dos Açores a legislação relativa a equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.
O mencionado diploma regional determina que a instalação de dispositivos de alarme que possuam sirene fica sujeita a comunicação, pelo proprietário ou utilizador do alarme, à Vice-Presidência Regional e ao pagamento de uma taxa de €6,44 que constitui receita da Região.
Constitui contraordenação a instalação de alarme com sirene exterior sem que haja a devida comunicação.
A declaração de alarme sonoro permite efetuar o pedido de registo de sistemas de alarme sonoro contra roubo ou intrusão. O registo de alarmes sonoros também se aplica aos alarmes de incêndio.
O registo do alarme deve ser feito junto da Vice-Presidência do Governo ou nas lojas RIAC.