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Abertura de estabelecimentos na época natalícia
2015-11-6

Como é habitual na época que antecede o Natal, o comércio aumenta a sua atividade. Em consequência desse aumento, as empresas do comércio tradicional necessitam de um razoável aumento do seu horário de abertura ao público, o que implica um maior número de horas diárias e semanais para os trabalhadores.

A gestão desse aumento do horário laboral deverá ser efetuada de forma criteriosa a fim de evitar a intervenção da Inspeção Regional do Trabalho (IRT) quer por fiscalização preventiva quer por queixas dos trabalhadores. Essa intervenção da IRT poderá culminar em instauração de processos contra-ordenacionais, cujas sanções são habitualmente multas, as quais, por vezes, oneram de forma violenta os empresários.

Assim, para evitar essas contrariedades, sugere-se que as empresas recorram aos mecanismos que o Código do Trabalho lhes fornece para gerirem de forma legal as alterações aos horários de trabalho dos seus trabalhadores para esse período pré-natalício.

O Código do Trabalho prevê três opções para os empregadores:

1.ª – A utilização do trabalho suplementar. Este mecanismo tem o inconveniente de ser mais oneroso do que os outros, uma vez que as empresas terão de pagar aos trabalhadores o acréscimo previsto na lei. Quem optar por este sistema não deve esquecer a obrigatoriedade de ser efectuado o registo do mesmo no livro respetivo.

2.ª – O trabalho concentrado: consiste em alterar o horário de trabalho para, por exemplo, apenas 4 dias semanais, cada um com 10 horas. Não é, contudo, muito interessante, uma vez que se mantem o limite das 40 horas semanais.

3.ª – O banco de horas: é o sistema que nos parece mais adequado ao período de pré-Natal. O empregador utiliza um período, por exemplo um mês, em que o trabalhador perfaz 50 horas semanais e no mês seguinte faz apenas 30 horas semanais. Não tem qualquer custo para a empresa. Para utilizar este meio, o empregador deverá avisar o trabalhador que vai entrar em banco de horas a partir de determinado dia.

Para mais esclarecimentos deverão contactar o gabinete jurídico da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada.

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